Regime de bens — Brasil

Comunhão parcial de bens por defeito — o adquirido a título oneroso durante o casamento é comum, o anterior e o herdado fica próprio —, com escolha da comunhão universal, da separação total ou da participação final nos aquestos por pacto antenupcial; o regime pode ser alterado durante o casamento, hoje por simples escritura; a separação obrigatória acima dos 70 anos deixou de ser imposta em 2024.

Mapa de localização — Brasil — Regime de bens
Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil (artigos 1639 a 1688) oferece quatro regimes: a comunhão parcial, aplicável na falta de pacto, em que se comunicam os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento e ficam próprios os anteriores, os herdados e os doados; a comunhão universal; a separação total; e a participação final nos aquestos, raramente escolhida. O pacto antenupcial faz-se por escritura pública no cartório de notas antes do casamento e regista-se no registo de imóveis do domicílio. O regime pode ser alterado durante o casamento — por autorização judicial segundo o Código, e desde 2024 por escritura pública no cartório, por Resolução do Conselho Nacional de Justiça, desde que não prejudique terceiros. A separação de bens era obrigatória para quem casava depois dos 70 anos: o Supremo decidiu em 2024 que os noivos podem afastá-la por pacto. A união estável segue a comunhão parcial salvo contrato.

Os pontos-chave

Regime por defeitoComunhão parcial: comuns os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; próprios os anteriores, herdados e doados
Outros regimesComunhão universal; separação total; participação final nos aquestos
Pacto antenupcialEscritura pública no cartório de notas antes do casamento; registo no registo de imóveis
AlteraçãoPossível durante o casamento: por autorização judicial (Código) ou por escritura no cartório (CNJ, 2024)
Separação obrigatóriaAcima dos 70 anos e para as causas suspensivas, mas afastável por pacto desde a decisão do STF de 2024; Súmula 377: os aquestos comunicam-se
União estávelComunhão parcial salvo contrato de convivência
CasaO imóvel comum ou o bem de família não pode ser vendido sem o acordo dos dois

Na prática

Custos e cobertura

O pacto antenupcial custa entre 300 e 800 reais segundo o Estado, mais o registo no registo de imóveis; a escritura de alteração de regime custa outro tanto; a partilha extrajudicial no divórcio custa segundo o valor dos bens, com isenção para quem não pode pagar.

Mudanças recentes

O Supremo Tribunal Federal decidiu em fevereiro de 2024 (tema 1236) que a separação obrigatória dos maiores de 70 anos pode ser afastada por pacto antenupcial ou contrato de convivência; o Conselho Nacional de Justiça permitiu em 2024 a alteração do regime de bens por escritura pública no cartório; o Marco Legal das Garantias (2023) alterou as regras sobre a fiança e o bem de família.

A quem recorrer

Convém saber

A comunhão parcial aplica-se automaticamente a todo o casamento e a toda a união estável sem contrato: quem vive junto como família partilha, sem o saber, tudo o que compra durante a união. E o pacto antenupcial só vale se for registado no registo de imóveis: sem registo, não é oponível aos credores nem aos compradores.

Fontes e ligações oficiais

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