O quadro legal
O Código da Família de 1988 define o casamento e a união de facto como uniões entre um homem e uma mulher, e nenhuma forma de reconhecimento existe para os casais do mesmo sexo. Mas o Código Penal de 2020 (Lei 38/20), em vigor desde fevereiro de 2021, revogou os antigos «vícios contra a natureza» do código português de 1886 que Angola ainda aplicava, e introduziu a orientação sexual entre os motivos de discriminação punidos — recusa de emprego, de serviço ou de bem por esse motivo — com pena até dois anos de prisão. A Constituição de 2010 não menciona a orientação sexual mas proíbe toda a discriminação. A associação Íris Angola foi legalmente registada em 2018, primeira do género no país.
Os pontos-chave
| Casamento e união de facto | Reservados aos casais de sexo diferente; nenhum estatuto para os casais do mesmo sexo |
|---|---|
| Relações homossexuais | Legais desde fevereiro de 2021 (Código Penal de 2020) |
| Discriminação | Proibida e punida por orientação sexual (Código Penal, artigo 212.º e seguintes) |
| Adoção | Individual possível em teoria; conjunta impossível |
| Identidade de género | Nenhuma lei; mudança de sexo no registo não prevista |
| Casamentos estrangeiros | Não reconhecidos |
| Associações | Íris Angola registada desde 2018 |
Na prática
- Um casal do mesmo sexo casado em Portugal ou no Brasil que vive em Angola não é reconhecido como casal: nem residência por reagrupamento, nem herança, nem pensão; protege-se por testamento, procurações e contratos.
- Uma discriminação no emprego ou nos serviços por orientação sexual pode ser denunciada ao Ministério Público ou à Polícia Nacional como crime desde 2021; as denúncias continuam raras e o acompanhamento de uma associação ajuda.
- A vida social dos casais do mesmo sexo continua discreta fora de Luanda; as violências são raramente denunciadas.
- Os funcionários e militares angolanos casados no estrangeiro com uma pessoa do mesmo sexo não podem fazer valer esse casamento na administração.
Custos e cobertura
Um testamento e uma procuração no notário custam alguns milhares a dezenas de milhares de kwanzas; a assistência jurídica das associações é gratuita.
Mudanças recentes
O Código Penal de 2020, em vigor em 2021, descriminalizou a homossexualidade e criou o crime de discriminação por orientação sexual — Angola foi saudada internacionalmente por isso; o projeto de novo Código da Família não prevê nenhuma união do mesmo sexo.
A quem recorrer
- Íris Angola (Luanda): apoio, informação, denúncia das discriminações.
- Ministério Público e Polícia Nacional para os crimes de discriminação e as violências.
- Consulados de Portugal e do Brasil para os casais binacionais.
Convém saber
Descriminalizar não é reconhecer: um casal do mesmo sexo é legal em Angola, mas não existe para o direito da família. Para os casais que vivem no país, tudo o que o casamento daria — casa, herança, decisões médicas — tem de ser organizado por testamento e procuração, e a discrição continua a ser a regra fora da capital.
Fontes e ligações oficiais
- Código Penal angolano — Lei 38/20 — Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
- Human Rights Watch — Angola descriminaliza a homossexualidade (2019-2021) — análise da reforma
- ILGA World — base de dados por país — legislação comentada
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
