Casamento civil — São Tomé e Príncipe

Casamento civil a partir dos 18 anos (16 com autorização), regido pela Lei da Família de 1977, uma das primeiras do continente a igualar os cônjuges; só o casamento civil produz efeitos, a união de facto é reconhecida após três anos e o regime de comunhão de adquiridos aplica-se por defeito; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Mapa de localização — São Tomé e Príncipe — Casamento civil
São Tomé e Príncipe. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei da Família (Lei 2/77) regula o casamento como união voluntária e monogâmica entre um homem e uma mulher, a partir dos 18 anos ou dos 16 com autorização dos pais ou do tribunal, celebrada perante o conservador do registo civil. Só o casamento civil produz efeitos; os casamentos religiosos não os têm, mas a união de facto de mais de três anos entre pessoas com capacidade para casar é reconhecida com efeitos equiparados, por declaração ou judicialmente — e a maioria dos casais são-tomenses vive em união de facto. O Código Penal de 2012 descriminalizou a homossexualidade, mas o casamento continua reservado aos casais de sexo diferente.

Os pontos-chave

Idade18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal
FormaSó o casamento civil perante o conservador; os casamentos religiosos não têm efeitos civis
ProcessoDeclaração na Conservatória do Registo Civil, instrução, celebração com testemunhas
União de factoReconhecida após três anos, com efeitos equiparados aos do casamento
Regime de bensComunhão de adquiridos por defeito
Casais do mesmo sexoSem reconhecimento
RealidadeA maioria dos casais vive em união de facto; os casamentos registados são minoritários

Na prática

Custos e cobertura

Os emolumentos do registo civil são de algumas centenas a alguns milhares de dobras; as campanhas de registo civil apoiadas pela cooperação são gratuitas.

Mudanças recentes

O Código Penal de 2012 descriminalizou as relações entre pessoas do mesmo sexo; a Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar aplica-se também às uniões de facto; um novo Código da Família e um novo Código Civil estão em discussão há vários anos para substituir os textos de 1977 e de 1966.

A quem recorrer

Convém saber

A união de facto só é protegida se for provada: sem declaração na conservatória, a companheira tem de a demonstrar em tribunal, com testemunhas, no momento em que a família do falecido reclama a casa. Vale mais declarar em vida.

Fontes e ligações oficiais

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