O quadro legal
O Código Civil de Macau (Decreto-Lei 39/99/M), mantido em vigor pela Lei Básica da Região Administrativa Especial, regula o casamento como união entre um homem e uma mulher, a partir dos 18 anos ou dos 16 com autorização dos pais, celebrada perante o conservador da Conservatória do Registo Civil. Só o casamento civil produz efeitos; os casamentos religiosos — católicos, budistas — celebram-se livremente mas sem efeitos civis. A união de facto de mais de dois anos entre pessoas com capacidade para casar produz alguns efeitos, em particular alimentares. O regime supletivo é o da participação nos adquiridos, original em relação a Portugal. A homossexualidade não é crime, mas o casamento e as uniões do mesmo sexo não são reconhecidos.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal |
|---|---|
| Forma | Só o casamento civil perante o conservador; os casamentos religiosos não têm efeitos civis |
| Processo | Declaração na Conservatória do Registo Civil (DSAJ), publicação, celebração com duas testemunhas; línguas oficiais chinês e português |
| União de facto | Após dois anos: efeitos limitados (alimentos, casa) |
| Regime de bens | Participação nos adquiridos por defeito; comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação por convenção |
| Casais do mesmo sexo | Sem reconhecimento |
| Casamento com residentes do Continente | Documentos chineses notarizados e autenticados pelo Gabinete de Ligação |
Na prática
- Os noivos entregam a declaração na Conservatória do Registo Civil com o bilhete de identidade de residente e a certidão de nascimento; a publicação dura alguns dias e a celebração marca-se em poucas semanas, na conservatória ou fora dela.
- Muitos residentes casam com pessoas do Continente ou de Hong Kong: os documentos do Continente devem ser notarizados na China e autenticados, e a residência do cônjuge em Macau obedece a quotas e prazos do Serviço de Migração.
- A convenção antenupcial faz-se no notário privado ou público antes do casamento; sem convenção, aplica-se a participação nos adquiridos, em que cada um conserva a administração dos seus bens e partilha o enriquecimento no fim.
- O casamento católico, frequente entre os macaenses, celebra-se depois ou antes do casamento civil, sem efeitos próprios.
Custos e cobertura
Os emolumentos da conservatória são de algumas centenas de patacas, com acréscimo para a celebração fora da conservatória ou fora das horas de expediente; a convenção antenupcial no notário custa mais.
Mudanças recentes
A Lei de prevenção e combate à violência doméstica (2/2016) aplica-se aos cônjuges e aos unidos de facto; a Conservatória do Registo Civil desenvolveu os serviços online para as certidões; o direito da família não foi alterado na sua estrutura desde 1999, e permanece em vigor até 2049 pelo princípio «um país, dois sistemas».
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil — Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Macau.
- Centros de Serviços da RAEM para as certidões.
- Serviço de Migração para a residência do cônjuge estrangeiro ou do Continente.
Convém saber
O regime supletivo de Macau — a participação nos adquiridos — não é o de Portugal nem o do Continente chinês: cada cônjuge administra e responde pelos seus bens durante o casamento, e a partilha do enriquecimento só se faz na dissolução. Quem quiser a comunhão tem de a escolher por convenção antenupcial.
Fontes e ligações oficiais
- Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça — Conservatória do Registo Civil — casamento, certidões
- Código Civil de Macau — Decreto-Lei 39/99/M — Imprensa Oficial
- Portal do Governo da RAEM — serviços e legislação
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
