Casamento civil — Macau

Casamento civil a partir dos 18 anos (16 com autorização), celebrado pelo conservador do registo civil segundo o Código Civil de 1999, de matriz portuguesa e em vigor até 2049; os casamentos religiosos não têm efeitos civis; regime de participação nos adquiridos por defeito; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Mapa de localização — Macau — Casamento civil
Macau. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil de Macau (Decreto-Lei 39/99/M), mantido em vigor pela Lei Básica da Região Administrativa Especial, regula o casamento como união entre um homem e uma mulher, a partir dos 18 anos ou dos 16 com autorização dos pais, celebrada perante o conservador da Conservatória do Registo Civil. Só o casamento civil produz efeitos; os casamentos religiosos — católicos, budistas — celebram-se livremente mas sem efeitos civis. A união de facto de mais de dois anos entre pessoas com capacidade para casar produz alguns efeitos, em particular alimentares. O regime supletivo é o da participação nos adquiridos, original em relação a Portugal. A homossexualidade não é crime, mas o casamento e as uniões do mesmo sexo não são reconhecidos.

Os pontos-chave

Idade18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal
FormaSó o casamento civil perante o conservador; os casamentos religiosos não têm efeitos civis
ProcessoDeclaração na Conservatória do Registo Civil (DSAJ), publicação, celebração com duas testemunhas; línguas oficiais chinês e português
União de factoApós dois anos: efeitos limitados (alimentos, casa)
Regime de bensParticipação nos adquiridos por defeito; comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação por convenção
Casais do mesmo sexoSem reconhecimento
Casamento com residentes do ContinenteDocumentos chineses notarizados e autenticados pelo Gabinete de Ligação

Na prática

Custos e cobertura

Os emolumentos da conservatória são de algumas centenas de patacas, com acréscimo para a celebração fora da conservatória ou fora das horas de expediente; a convenção antenupcial no notário custa mais.

Mudanças recentes

A Lei de prevenção e combate à violência doméstica (2/2016) aplica-se aos cônjuges e aos unidos de facto; a Conservatória do Registo Civil desenvolveu os serviços online para as certidões; o direito da família não foi alterado na sua estrutura desde 1999, e permanece em vigor até 2049 pelo princípio «um país, dois sistemas».

A quem recorrer

Convém saber

O regime supletivo de Macau — a participação nos adquiridos — não é o de Portugal nem o do Continente chinês: cada cônjuge administra e responde pelos seus bens durante o casamento, e a partilha do enriquecimento só se faz na dissolução. Quem quiser a comunhão tem de a escolher por convenção antenupcial.

Fontes e ligações oficiais

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