O quadro legal
O Código Civil de 1966, mantido em vigor após a independência com alterações, regula o casamento: união entre um homem e uma mulher, a partir dos 18 anos ou dos 16 com autorização dos pais, celebrada perante o conservador do registo civil. Só o casamento civil produz efeitos jurídicos, mas na prática a maioria dos casamentos são celebrados segundo o costume das etnias ou pelo rito muçulmano ou cristão, muitas vezes sem registo, e a poligamia — admitida pelo costume e pelo islão, que quase metade da população pratica — é frequente. A Lei 6/2014 pune a violência doméstica e a Lei 14/2011 a mutilação genital feminina; o Código Penal de 1993 não pune a homossexualidade, mas o casamento continua reservado aos casais de sexo diferente.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos; 16 com autorização dos pais; os casamentos precoces continuam frequentes (cerca de um quarto das raparigas antes dos 18) |
|---|---|
| Forma | Só o casamento civil perante o conservador tem efeitos; os casamentos tradicionais e religiosos não são reconhecidos enquanto tal |
| Processo | Declaração na conservatória do registo civil, processo preliminar, celebração com testemunhas |
| Regime de bens | Comunhão de adquiridos por defeito (Código Civil de 1966) |
| Poligamia | Sem efeitos civis, mas corrente de facto |
| Casais do mesmo sexo | Sem reconhecimento |
| Registo | Uma das taxas de registo civil mais baixas da região; campanhas de registo gratuito |
Na prática
- O casamento civil pede-se na conservatória do registo civil da região, com o bilhete de identidade e a certidão de nascimento; quem não tem certidão faz primeiro o registo tardio de nascimento, frequente entre os adultos.
- Os casais casados só pelo costume ou pela religião podem casar civilmente a qualquer momento, o que é a única maneira de a mulher e os filhos terem direitos na herança e na separação.
- Os estrangeiros — em particular os portugueses e os senegaleses — apresentam certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial legalizados.
- Em caso de casamento forçado ou precoce, as organizações de defesa das mulheres e das crianças e o Instituto da Mulher e Criança podem intervir, e a lei de 2014 sobre a violência doméstica aplica-se.
Custos e cobertura
Os emolumentos do registo civil são baixos, de alguns milhares de francos CFA, e as campanhas de registo são gratuitas; o dote tradicional e a festa custam muito mais, sem efeitos jurídicos.
Mudanças recentes
Em maio de 2025 o Presidente da República anunciou que a idade mínima do casamento passaria a ser 25 anos, mas nenhuma lei foi publicada nesse sentido e o Código Civil continua a fixar 18 anos (16 com autorização); as organizações internacionais pedem antes a supressão da exceção dos 16 anos e o registo sistemático dos casamentos.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil de Bissau e das regiões (Direção-Geral dos Registos e do Notariado, Ministério da Justiça).
- Instituto da Mulher e Criança para os casamentos forçados e precoces.
- Consulados e embaixadas da Guiné-Bissau (Lisboa, Dakar, Paris) para os guineenses no estrangeiro.
Convém saber
Um casamento tradicional ou religioso não registado não dá nenhum direito à mulher: à morte do marido, a herança segue o costume, muitas vezes em benefício da família dele. O casamento civil é a única proteção — e está aberto a todos os casais já casados pelo costume, sem limite de tempo.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil e legislação complementar da Guiné-Bissau — compilação UNICEF
- Girls Not Brides — Guiné-Bissau — idade legal, dados
- UNICEF Guiné-Bissau — registo civil, proteção da criança
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
