O quadro legal
O Código Civil cabo-verdiano de 1997 regula o casamento, que é a união voluntária entre um homem e uma mulher: 18 anos, ou 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal. O casamento civil celebra-se perante o conservador; desde o Acordo entre Cabo Verde e a Santa Sé (2013), o casamento católico produz efeitos civis depois de transcrito. A união de facto de mais de três anos entre pessoas com capacidade para casar pode ser reconhecida — por declaração conjunta na conservatória ou judicialmente — com efeitos próximos dos do casamento. O Código Penal de 2004 não pune a homossexualidade e trata a orientação sexual como motivo agravante da discriminação, mas o casamento continua reservado aos casais de sexo diferente.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal |
|---|---|
| Formas | Civil perante o conservador; católico com efeitos civis (Acordo de 2013); outras confissões sem efeitos civis diretos |
| Processo | Declaração na conservatória ou na Casa do Cidadão, processo preliminar, celebração com duas a quatro testemunhas |
| União de facto | Reconhecida após três anos, por declaração conjunta ou decisão judicial |
| Regime de bens | Comunhão de adquiridos por defeito; convenção antenupcial para os outros |
| Casais do mesmo sexo | Sem casamento nem união reconhecida |
| Custo | Emolumentos modestos; serviços online na plataforma Porton di nos Ilha |
Na prática
- Os noivos entregam a declaração para casamento na conservatória ou numa Casa do Cidadão, com o bilhete de identidade ou cartão nacional e a certidão de nascimento (obtida pelo próprio serviço); a celebração marca-se em geral em poucas semanas.
- Os cabo-verdianos da diáspora — mais numerosos do que os residentes — casam muitas vezes durante as férias no país: o processo pode ser iniciado no consulado, e as certidões pedem-se online.
- Para o casamento católico com efeitos civis, o processo preliminar faz-se na conservatória antes da cerimónia, e a paróquia transmite depois o assento.
- O reconhecimento da união de facto exige três anos de vida em comum e a inexistência de impedimentos; quando os dois estão de acordo, faz-se por declaração na conservatória.
Custos e cobertura
Os emolumentos do registo civil são de algumas centenas a alguns milhares de escudos segundo o local e a hora da celebração; as certidões pedidas online custam algumas centenas de escudos; a convenção antenupcial no notário custa mais.
Mudanças recentes
O Acordo com a Santa Sé, ratificado em 2014, deu efeitos civis ao casamento católico; o Código de Registo Civil foi modernizado e os serviços da Casa do Cidadão e da plataforma Porton di nos Ilha permitem pedir as certidões e iniciar vários atos online, incluindo a partir da diáspora.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil de cada concelho e Casas do Cidadão (Ministério da Justiça).
- Plataforma Porton di nos Ilha (portondinosilhas.gov.cv): certidões e serviços online.
- Consulados de Cabo Verde (Lisboa, Paris, Boston, Roterdão, Dakar…) para os cabo-verdianos no estrangeiro.
Convém saber
Um casamento celebrado noutro país por um cabo-verdiano — em Portugal, em França, nos Estados Unidos — tem de ser transcrito no registo civil cabo-verdiano para produzir efeitos em Cabo Verde, em particular para a herança de bens no arquipélago; a transcrição pede-se no consulado ou na conservatória.
Fontes e ligações oficiais
- Governo de Cabo Verde — portal oficial
- Porton di nos Ilha — serviços online — certidões, registo civil
- Instituto Nacional de Estatística de Cabo Verde — casamentos, famílias
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
