Consentimento e maioridade sexual — Brasil

O estupro define-se pela violência ou grave ameaça (artigo 213 do Código Penal), com seis a dez anos de prisão, e o estupro de vulnerável — menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento — com oito a quinze anos, com presunção absoluta; a importunação sexual é crime desde 2018 e todos os crimes sexuais são de ação pública incondicionada; a Lei Maria da Penha cobre a violência sexual no casal; Disque 180 e Delegacias da Mulher.

Illustration : Le consentement
Mapa de localização — Brasil — Consentimento e maioridade sexual
Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Penal (artigo 213, reformado em 2009) pune o estupro — constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso — com seis a dez anos de reclusão, oito a doze se resultar lesão grave ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, doze a trinta se resultar morte; o Brasil segue portanto o modelo da coação, mas a jurisprudência admite a grave ameaça implícita e o Superior Tribunal de Justiça alarga a noção. O estupro de vulnerável (artigo 217-A) pune com oito a quinze anos qualquer ato sexual com menor de 14 anos ou com pessoa sem discernimento ou impossibilitada de resistir, com presunção absoluta (Súmula 593 do STJ): nem o consentimento nem a experiência do menor a afastam. A Lei 13.718/2018 criou a importunação sexual (ato libidinoso sem consentimento, um a cinco anos), tornou todos os crimes sexuais de ação pública incondicionada — perseguidos sem representação da vítima — e puniu a divulgação de cenas de estupro. A violação sexual mediante fraude (artigo 215) cobre os atos obtidos por engano. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) trata a violência sexual no casal com medidas protetivas urgentes. A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do SUS a atender as vítimas imediatamente, e a Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) protege a dignidade da vítima nas audiências.

Os pontos-chave

DefiniçãoViolência ou grave ameaça (artigo 213); modelo da coação, alargado pela jurisprudência
PenasEstupro: seis a dez anos; oito a doze com lesão grave ou vítima de 14 a 18 anos; doze a trinta com morte
Estupro de vulnerávelMenor de 14 anos ou pessoa sem discernimento: oito a quinze anos; presunção absoluta
Importunação sexualUm a cinco anos (Lei 13.718/2018)
Natureza do crimeAção pública incondicionada para todos os crimes sexuais desde 2018
Violação conjugalPunida; Lei Maria da Penha com medidas protetivas
PrescriçãoSegundo a pena; para as vítimas menores, conta a partir dos 18 anos

Na prática

Custos e cobertura

A queixa, os cuidados no SUS, o exame do IML e o acompanhamento são gratuitos; a Defensoria Pública assiste as vítimas sem meios; a indemnização pelo agressor pede-se no processo penal ou no cível.

Mudanças recentes

A Lei 14.245/2021 protegeu as vítimas nas audiências depois do caso Mariana Ferrer; a Lei 14.786/2023 criou o protocolo «Não é Não» nos bares e espetáculos; o Superior Tribunal de Justiça consolidou a presunção absoluta do estupro de vulnerável e alargou a noção de grave ameaça; o Brasil regista mais de 80 000 estupros por ano, a maioria contra menores.

A quem recorrer

Convém saber

O Brasil conserva a definição pela violência ou grave ameaça, o que deixa fora do estupro muitos atos sem consentimento sem violência física — parcialmente cobertos pela importunação sexual desde 2018. Mas o estupro de vulnerável é absoluto: qualquer relação com um menor de 14 anos é um crime de oito a quinze anos, mesmo «consentida», mesmo entre namorados com pouca diferença de idade.

Fontes e ligações oficiais

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