O quadro legal
O Código Penal (artigo 213, reformado em 2009) pune o estupro — constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso — com seis a dez anos de reclusão, oito a doze se resultar lesão grave ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, doze a trinta se resultar morte; o Brasil segue portanto o modelo da coação, mas a jurisprudência admite a grave ameaça implícita e o Superior Tribunal de Justiça alarga a noção. O estupro de vulnerável (artigo 217-A) pune com oito a quinze anos qualquer ato sexual com menor de 14 anos ou com pessoa sem discernimento ou impossibilitada de resistir, com presunção absoluta (Súmula 593 do STJ): nem o consentimento nem a experiência do menor a afastam. A Lei 13.718/2018 criou a importunação sexual (ato libidinoso sem consentimento, um a cinco anos), tornou todos os crimes sexuais de ação pública incondicionada — perseguidos sem representação da vítima — e puniu a divulgação de cenas de estupro. A violação sexual mediante fraude (artigo 215) cobre os atos obtidos por engano. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) trata a violência sexual no casal com medidas protetivas urgentes. A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do SUS a atender as vítimas imediatamente, e a Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) protege a dignidade da vítima nas audiências.
Os pontos-chave
| Definição | Violência ou grave ameaça (artigo 213); modelo da coação, alargado pela jurisprudência |
|---|---|
| Penas | Estupro: seis a dez anos; oito a doze com lesão grave ou vítima de 14 a 18 anos; doze a trinta com morte |
| Estupro de vulnerável | Menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento: oito a quinze anos; presunção absoluta |
| Importunação sexual | Um a cinco anos (Lei 13.718/2018) |
| Natureza do crime | Ação pública incondicionada para todos os crimes sexuais desde 2018 |
| Violação conjugal | Punida; Lei Maria da Penha com medidas protetivas |
| Prescrição | Segundo a pena; para as vítimas menores, conta a partir dos 18 anos |
Na prática
- Depois de uma agressão, ir a um hospital do SUS, obrigado a atender imediatamente (Lei 12.845/2013): cuidados, contraceção de emergência, profilaxia do VIH e das IST, e registo das lesões, sem boletim de ocorrência prévio; o exame do Instituto Médico Legal pode ser feito a seguir.
- A queixa (boletim de ocorrência) apresenta-se em qualquer delegacia, de preferência numa Delegacia da Mulher (DEAM), presente nas grandes cidades, ou online em vários Estados; a vítima pode pedir medidas protetivas urgentes se o agressor for o companheiro ou um familiar.
- O crime é de ação pública incondicionada: a vítima não pode retirar a queixa e o Ministério Público persegue mesmo sem ela; a vítima tem direito a ser ouvida sem confronto com o agressor e sem perguntas sobre a sua vida sexual (Lei Mariana Ferrer).
- Uma menina de menos de 14 anos grávida é por lei vítima de estupro de vulnerável, com direito ao aborto legal; o Conselho Tutelar e o Ministério Público intervêm.
- O Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o Disque 100 (Direitos Humanos, para as crianças) funcionam 24 horas e recebem as denúncias.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados no SUS, o exame do IML e o acompanhamento são gratuitos; a Defensoria Pública assiste as vítimas sem meios; a indemnização pelo agressor pede-se no processo penal ou no cível.
Mudanças recentes
A Lei 14.245/2021 protegeu as vítimas nas audiências depois do caso Mariana Ferrer; a Lei 14.786/2023 criou o protocolo «Não é Não» nos bares e espetáculos; o Superior Tribunal de Justiça consolidou a presunção absoluta do estupro de vulnerável e alargou a noção de grave ameaça; o Brasil regista mais de 80 000 estupros por ano, a maioria contra menores.
A quem recorrer
- Disque 180 (mulheres) e Disque 100 (crianças), 24 horas.
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e delegacias comuns; boletim online.
- Hospitais do SUS (atendimento obrigatório), Defensoria Pública, Conselhos Tutelares.
Convém saber
O Brasil conserva a definição pela violência ou grave ameaça, o que deixa fora do estupro muitos atos sem consentimento sem violência física — parcialmente cobertos pela importunação sexual desde 2018. Mas o estupro de vulnerável é absoluto: qualquer relação com um menor de 14 anos é um crime de oito a quinze anos, mesmo «consentida», mesmo entre namorados com pouca diferença de idade.
Fontes e ligações oficiais
- Código Penal — crimes contra a dignidade sexual (artigos 213 e seguintes) — Planalto
- Lei 13.718/2018 — importunação sexual e ação pública — Planalto
- Ministério das Mulheres — Disque 180 — central de atendimento
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
