Violência no casal — Moçambique

A Lei 29/2009 sobre a violência doméstica praticada contra a mulher faz dela um crime público — físico, psicológico, sexual, patrimonial, social — com medidas de proteção, e aplica-se também aos homens; os Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência da polícia, presentes em todos os distritos, a Linha Verde 1458 e os Centros de Atendimento Integrado acolhem as vítimas; a denúncia progride, os abrigos são raros e a violência atinge uma mulher em três.

Illustration : Les violences conjugales
Mapa de localização — Moçambique — Violência no casal
Moçambique. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei 29/2009 sobre a violência doméstica praticada contra a mulher define a violência doméstica — física simples e grave, psicológica, moral, sexual, patrimonial, social — no âmbito das relações familiares ou de coabitação, incluindo os ex-parceiros, faz dela um crime público que o Ministério Público persegue sem queixa (com possibilidade de perdão da vítima só para a violência simples), prevê medidas de proteção (afastamento do agressor, proibição de contactos, alimentos, guarda dos filhos) e aplica-se, pelo seu artigo 36, também aos homens vítimas. O Código Penal de 2014, revisto em 2019, integrou-a com penas de prisão agravadas. Os Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência, na Polícia da República de Moçambique, existem em todos os distritos; a Linha Verde 1458 (Ministério do Género, Criança e Ação Social) e a Linha Fala Criança 116 recebem as denúncias; os Centros de Atendimento Integrado dos hospitais juntam cuidados, medicina legal, polícia e apoio; os abrigos (Casas de Abrigo) são poucos — Maputo e algumas províncias. Os inquéritos (IMASIDA 2015) mediram que cerca de uma mulher em três sofreu violência física de um parceiro, e a denúncia progride: várias dezenas de milhares de casos por ano nos gabinetes. A conciliação nos tribunais comunitários e pelas famílias continua frequente.

Os pontos-chave

LeiLei 29/2009; Código Penal de 2014 revisto em 2019
FormasFísica, psicológica, moral, sexual, patrimonial, social; ex-parceiros incluídos; homens vítimas cobertos
NaturezaCrime público; perdão da vítima só para a violência simples
Medidas de proteçãoAfastamento, proibição de contactos, alimentos, guarda dos filhos
ServiçosGabinetes de Atendimento à Família (todos os distritos); Centros de Atendimento Integrado; Casas de Abrigo (poucas)
LinhasLinha Verde 1458; Linha Fala Criança 116; 119 polícia
DadosCerca de uma mulher em três vítima de violência física de um parceiro (IMASIDA 2015)

Na prática

Custos e cobertura

A queixa, os Gabinetes, os Centros de Atendimento Integrado, a Linha Verde e o IPAJ são gratuitos; as Casas de Abrigo são gratuitas mas poucas.

Mudanças recentes

A revisão do Código Penal em 2019 agravou as penas; o Ministério do Género alargou os Centros de Atendimento Integrado e as Casas de Abrigo às províncias; a Lei 19/2019 contra as uniões prematuras completa o dispositivo; as denúncias aumentam cada ano, sinal de melhor acesso.

A quem recorrer

Convém saber

Moçambique tem a rede de gabinetes mais densa da lusofonia africana, mas os abrigos são raros e a maioria das vítimas volta para casa: a medida de afastamento do agressor, prevista pela lei, é a que deve ser pedida ao tribunal, e a violência doméstica é um crime público que a família ou o tribunal comunitário não podem «resolver» em lugar da justiça.

Fontes e ligações oficiais

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