O quadro legal
A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a separação judicial prévia e os prazos: o divórcio pede-se a qualquer momento, sem invocar causa nem culpa. Se os cônjuges estiverem de acordo e não houver filhos menores ou incapazes — ou, desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, se as questões de guarda, visitas e alimentos dos filhos menores já estiverem decididas judicialmente —, o divórcio faz-se por escritura pública no cartório de notas, com advogado, em poucos dias (Lei 11.441/2007). Nos outros casos, o divórcio é judicial, consensual ou litigioso, na vara de família. A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014, mesmo sem acordo, salvo se um dos pais renunciar ou for inapto; a pensão alimentícia aos filhos é fixada em percentagem dos rendimentos, e o seu não pagamento pode levar à prisão civil. A pensão entre ex-cônjuges só é devida em caso de necessidade e é em regra temporária. A partilha pode ser adiada. O divórcio brasileiro é reconhecido em Portugal e na União após um procedimento simples de revisão ou de transcrição.
Os pontos-chave
| Causa e prazo | Nenhum: divórcio direto a pedido de um ou dos dois (EC 66/2010) |
|---|---|
| Extrajudicial | Escritura no cartório de notas com advogado, se houver acordo e sem filhos menores — ou com as questões dos filhos já decididas judicialmente (CNJ, 2024) |
| Judicial | Vara de família; consensual ou litigioso; audiência de conciliação; meses a anos |
| Filhos | Guarda compartilhada como regra; pensão em percentagem dos rendimentos; prisão civil por não pagamento |
| Pensão ao ex-cônjuge | Só em caso de necessidade; temporária em regra |
| Partilha | Segundo o regime; pode ser feita depois do divórcio |
| Nome | O ex-cônjuge escolhe conservar ou retirar o sobrenome do outro |
Na prática
- Para o divórcio no cartório, os dois cônjuges e um advogado (comum ou um para cada) apresentam-se com os documentos de identidade, a certidão de casamento, o pacto antenupcial se houver e a lista dos bens; a escritura é lavrada em poucos dias e averbada no registro civil.
- Com filhos menores, o caminho corrente continua a ser o divórcio consensual judicial, em que o juiz homologa o acordo sobre guarda, visitas e pensão depois do parecer do Ministério Público; a Defensoria Pública trata gratuitamente os casos de quem não pode pagar.
- O divórcio litigioso passa por uma audiência de conciliação e, na sua falta, por instrução; a partilha pode ser separada para não atrasar o divórcio.
- A pensão alimentícia aos filhos fixa-se em geral entre 15 e 30 % dos rendimentos do devedor por filho, segundo as necessidades e os meios; o atraso de três meses autoriza a prisão civil até três meses e a penhora do salário.
- Um divórcio feito no Brasil é reconhecido em Portugal por revisão de sentença estrangeira no Tribunal da Relação (ou por simples averbamento para o divórcio consensual no cartório, segundo a jurisprudência recente).
Custos e cobertura
A escritura de divórcio custa de 300 a 1 500 reais segundo o Estado e o valor dos bens, mais os honorários do advogado; o divórcio judicial custa as custas e os honorários, gratuitos com a justiça gratuita; a Defensoria Pública é gratuita.
Mudanças recentes
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alargou o divórcio no cartório aos casais com filhos menores quando as questões dos filhos já estão resolvidas; o Superior Tribunal de Justiça admitiu em 2023 o «divórcio impositivo» decretado antes da partilha e sem o acordo do outro; a Lei 14.713/2023 exclui a guarda compartilhada em caso de risco de violência doméstica.
A quem recorrer
- Cartório de notas para o divórcio extrajudicial.
- Vara de família do domicílio; Defensoria Pública para quem não pode pagar.
- Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a mediação gratuita.
Convém saber
O divórcio brasileiro é fácil de obter e difícil de fazer cumprir: a pensão alimentícia é o litígio mais frequente do país, e a prisão civil do devedor, embora prevista, não paga as prestações. Fixar a pensão em percentagem dos rendimentos com desconto em folha, e obter a guarda por escrito, evitam anos de processos.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil — divórcio (artigos 1571 e seguintes) — Planalto
- Resolução CNJ 571/2024 — atos notariais (divórcio extrajudicial) — Conselho Nacional de Justiça
- Lei 13.058/2014 — guarda compartilhada — Planalto
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
