O quadro legal
O Código Civil de 2011 regula o poder paternal e a guarda como o português: em caso de divórcio, separação ou rutura, os pais apresentam um acordo homologado pelo tribunal depois do parecer do Ministério Público, ou o tribunal decide no interesse da criança, ouvindo-a segundo a sua maturidade, e confia a guarda a um dos pais com direito de visita do outro; o poder paternal (as decisões importantes) continua a pertencer aos dois. A pensão de alimentos é fixada segundo os meios, e o seu não pagamento é crime. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada em 2003, a Comissão Nacional dos Direitos da Criança criada em 2009, e a Lei contra a violência doméstica de 2010 protege as crianças. Mas a maioria das separações rurais decide-se entre as famílias: nas sociedades patrilineares, que são a maioria, os filhos pertencem à linhagem do pai que pagou o barlaque, e a mãe que sai volta sozinha; nas matrilineares, à linhagem da mãe. Os tribunais distritais e a Defensoria Pública são acessíveis mas distantes das aldeias.
Os pontos-chave
| Decisão | Tribunal, no interesse da criança; guarda a um dos pais; visitas; audição segundo a maturidade |
|---|---|
| Poder paternal | Exercido pelos dois pais para as decisões importantes |
| Acordo | Homologado pelo tribunal com parecer do Ministério Público |
| Pensão | Segundo os meios; não pagamento = crime |
| Filhos fora do casamento | Mesmos direitos |
| Proteção | Comissão Nacional dos Direitos da Criança; Lei contra a violência doméstica de 2010; Convenção ratificada em 2003 |
| Costume | Filhos à linhagem do pai (patrilinear) ou da mãe (matrilinear); sem valor legal |
Na prática
- No divórcio ou na separação, os pais apresentam ao tribunal distrital um acordo sobre a guarda, as visitas e a pensão; sem acordo, o juiz decide depois de ouvir os pais, a criança e os serviços sociais; a Defensoria Pública acompanha gratuitamente.
- A pensão fixa-se segundo os meios; o não pagamento denuncia-se ao Ministério Público; o desconto no salário é possível para os funcionários e os assalariados formais.
- A mãe a quem a linhagem do marido retira os filhos pode recorrer ao tribunal: a lei decide no interesse da criança, não segundo o barlaque; as organizações de mulheres (Fokupers, Rede Feto) acompanham.
- Em caso de perigo, a Polícia Nacional (Unidade de Pessoas Vulneráveis), o Ministério Público e o Ministério da Solidariedade Social intervêm.
- O registo de nascimento, gratuito, é a condição de todos os direitos; as campanhas de registo tardio percorrem os municípios.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; a Defensoria Pública é gratuita; as organizações de mulheres são gratuitas.
Mudanças recentes
A Lei contra a violência doméstica de 2010 e a Unidade de Pessoas Vulneráveis da polícia reforçaram a proteção; um projeto de lei de proteção da criança está em discussão; a Comissão Nacional dos Direitos da Criança documenta os casos de crianças retiradas à mãe pelo costume.
A quem recorrer
- Tribunais distritais (Díli, Baucau, Suai, Oecusse); Defensoria Pública.
- Comissão Nacional dos Direitos da Criança; Ministério da Solidariedade Social.
- Fokupers, PRADET e Rede Feto para o apoio às mães.
Convém saber
Em Timor-Leste, o barlaque compra, segundo o costume, os filhos para a linhagem do pai: uma mãe separada perde-os muitas vezes sem decisão nenhuma. A lei decide no interesse da criança e o tribunal distrital pode ser acionado com a Defensoria Pública — mas a distância e a pressão das famílias fazem com que poucas mães o façam.
Fontes e ligações oficiais
- Jornal da República — Código Civil (Lei 10/2011) — Ministério da Justiça
- UNICEF Timor-Leste — proteção da criança, registo
- Fokupers — apoio às mulheres e crianças
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
