A herança — Guiné Equatorial

A sucessão rege-se pelo Código Civil de tradição espanhola: os filhos herdam por partes iguais com uma legítima de dois terços, o cônjuge tem o usufruto de um terço a metade da herança e só herda em plena propriedade na falta de descendentes e ascendentes; o casamento costumeiro e a poligamia complicam tudo, e o costume das etnias decide na prática a maioria das sucessões.

Mapa de localização — Guiné Equatorial — A herança
Guiné Equatorial. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil aplicado na Guiné Equatorial é o espanhol na versão anterior às reformas de 1981: na falta de testamento, herdam por ordem os descendentes, os ascendentes, o cônjuge, os colaterais até ao quarto grau e o Estado. Os descendentes têm uma legítima de dois terços (um terço em partes iguais e um terço de «melhora» que o testador pode atribuir a um deles); o cônjuge sobrevivo tem, além da sua metade dos bens comuns (gananciales), o usufruto de um terço da herança se concorrer com descendentes, de metade com ascendentes, e só herda em plena propriedade na falta de uns e de outros. O casamento costumeiro registado (Lei de 2002) dá à viúva os direitos do cônjuge, mas as coesposas do casamento poligâmico partilham-nos de forma incerta. Na prática, o costume das etnias — fang sobretudo, patrilinear — decide a maioria das sucessões rurais, muitas vezes em favor dos irmãos e filhos do falecido e contra a viúva. A habilitação de herdeiros faz-se perante notário e a partilha por acordo ou no tribunal.

Os pontos-chave

Ordem legalDescendentes; ascendentes; cônjuge; colaterais até ao 4.º grau; Estado
CônjugeMetade dos bens comuns; usufruto de um terço (com descendentes) ou de metade (com ascendentes) da herança; plena propriedade só sem uns e outros
Legítima dos filhosDois terços: um terço em partes iguais, um terço de «melhora»
Casamento costumeiroViúva com os direitos do cônjuge se registado; coesposas em situação incerta
TestamentoPerante notário; dispõe do terço livre e da «melhora»
CostumeDecide de facto a maioria das sucessões rurais
FormalidadesHabilitação perante notário; partilha por acordo ou no tribunal

Na prática

Custos e cobertura

A habilitação e a partilha perante notário custam alguns milhares de francos CFA; um advogado é na prática necessário; a fiscalidade das sucessões é pouco aplicada.

Mudanças recentes

O projeto de Código de Família em debate prevê rever os direitos do cônjuge sobrevivo; o Código Civil não foi reformado neste ponto; os relatórios da ONU documentam a exclusão das viúvas nas sucessões rurais.

A quem recorrer

Convém saber

O cônjuge equato-guineense herda pouco em plena propriedade — o usufruto de um terço com filhos —, e a viúva de um casamento costumeiro não registado herda nada perante a lei. O registo do casamento, o testamento em favor da mulher e os títulos em nome dos dois são as proteções acessíveis, num país onde a informação jurídica é escassa.

Fontes e ligações oficiais

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