O quadro legal
O Código Civil aplicado na Guiné Equatorial é o espanhol na versão anterior às reformas de 1981: na falta de testamento, herdam por ordem os descendentes, os ascendentes, o cônjuge, os colaterais até ao quarto grau e o Estado. Os descendentes têm uma legítima de dois terços (um terço em partes iguais e um terço de «melhora» que o testador pode atribuir a um deles); o cônjuge sobrevivo tem, além da sua metade dos bens comuns (gananciales), o usufruto de um terço da herança se concorrer com descendentes, de metade com ascendentes, e só herda em plena propriedade na falta de uns e de outros. O casamento costumeiro registado (Lei de 2002) dá à viúva os direitos do cônjuge, mas as coesposas do casamento poligâmico partilham-nos de forma incerta. Na prática, o costume das etnias — fang sobretudo, patrilinear — decide a maioria das sucessões rurais, muitas vezes em favor dos irmãos e filhos do falecido e contra a viúva. A habilitação de herdeiros faz-se perante notário e a partilha por acordo ou no tribunal.
Os pontos-chave
| Ordem legal | Descendentes; ascendentes; cônjuge; colaterais até ao 4.º grau; Estado |
|---|---|
| Cônjuge | Metade dos bens comuns; usufruto de um terço (com descendentes) ou de metade (com ascendentes) da herança; plena propriedade só sem uns e outros |
| Legítima dos filhos | Dois terços: um terço em partes iguais, um terço de «melhora» |
| Casamento costumeiro | Viúva com os direitos do cônjuge se registado; coesposas em situação incerta |
| Testamento | Perante notário; dispõe do terço livre e da «melhora» |
| Costume | Decide de facto a maioria das sucessões rurais |
| Formalidades | Habilitação perante notário; partilha por acordo ou no tribunal |
Na prática
- Para uma família casada civilmente com bens em Malabo ou Bata, a viúva recebe a sua metade dos gananciales e o usufruto de um terço do resto; os filhos herdam a propriedade; a habilitação faz-se no notário.
- O testamento permite ao testador melhorar um filho ou deixar o terço livre ao cônjuge, à segunda esposa ou a um terceiro; é raro fora das cidades.
- Para as famílias em casamento costumeiro, o registo do casamento é o que dá à viúva um estatuto; sem ele, a sucessão decide-se na família segundo o costume.
- Os litígios recorrem ao tribunal, que aplica o Código Civil, com um acesso difícil fora das duas grandes cidades; o Colégio de Advogados e o Ministério de Assuntos Sociais podem orientar.
Custos e cobertura
A habilitação e a partilha perante notário custam alguns milhares de francos CFA; um advogado é na prática necessário; a fiscalidade das sucessões é pouco aplicada.
Mudanças recentes
O projeto de Código de Família em debate prevê rever os direitos do cônjuge sobrevivo; o Código Civil não foi reformado neste ponto; os relatórios da ONU documentam a exclusão das viúvas nas sucessões rurais.
A quem recorrer
- Notários de Malabo e Bata para a habilitação e o testamento.
- Tribunais de primeira instância para as partilhas litigiosas.
- Ministério de Assuntos Sociais e Igualdade de Género; Colégio de Advogados.
Convém saber
O cônjuge equato-guineense herda pouco em plena propriedade — o usufruto de um terço com filhos —, e a viúva de um casamento costumeiro não registado herda nada perante a lei. O registo do casamento, o testamento em favor da mulher e os títulos em nome dos dois são as proteções acessíveis, num país onde a informação jurídica é escassa.
Fontes e ligações oficiais
- Agência oficial de informação da Guiné Equatorial — legislação, Governo
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos — Guiné Equatorial — relatórios CEDAW
- Código Civil espanhol de 1889 (texto histórico) — BOE, para o texto de origem
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
