O quadro legal
O Código Civil de 1966, na sua versão em vigor na Guiné-Bissau, fixa a ordem dos herdeiros legítimos: descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos e seus descendentes, outros colaterais, Estado; o cônjuge não herda com os filhos, mas conserva a sua meação nos bens comuns e tem direito a alimentos. Os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários, com uma legítima de dois terços ou metade. Estas regras só se aplicam na prática aos casamentos civis e aos bens registados; para as uniões costumeiras e religiosas — a maioria —, a sucessão segue o costume das etnias (patrilinear na maioria, com herança pelos irmãos ou pelos filhos do falecido) ou o direito muçulmano (partes fixas, a viúva com um oitavo), e as viúvas são frequentemente despojadas. As terras rurais são detidas pelas comunidades segundo a Lei da Terra de 1998 e transmitem-se pelo costume. A Constituição proclama a igualdade e os filhos nascidos fora do casamento têm os mesmos direitos.
Os pontos-chave
| Ordem legal (Código Civil) | Descendentes; ascendentes; cônjuge; irmãos e sobrinhos; colaterais; Estado |
|---|---|
| Cônjuge | Meação nos bens comuns; herdeiro só na falta de descendentes e ascendentes; alimentos |
| Legítima | Dois terços para os descendentes; metade ou um terço para os ascendentes |
| Costume e direito muçulmano | Aplicados de facto à maioria das sucessões; viúva frequentemente excluída |
| Terra | Comunitária e costumeira (Lei da Terra de 1998) |
| Testamento | Público no notário, raro fora de Bissau |
| Formalidades | Habilitação e partilha no notário ou no tribunal para os bens registados |
Na prática
- Para uma família casada civilmente com bens registados em Bissau, a viúva recebe a sua meação e os filhos herdam o resto; a habilitação faz-se no notário e a partilha por acordo ou no tribunal.
- Para a maioria, a sucessão decide-se na família, segundo o costume ou o imame; a viúva e as filhas podem recorrer ao tribunal, que aplica o Código Civil, com o apoio dos Centros de Acesso à Justiça e da Liga Guineense dos Direitos Humanos.
- Um testamento no notário em favor da mulher — o usufruto da casa, a quota disponível — é a proteção mais eficaz para quem tem bens registados.
- Registar os filhos com o nome do pai, e a casa em nome dos dois cônjuges, garante os direitos que a lei prevê.
Custos e cobertura
A habilitação e a partilha no notário custam alguns milhares de francos CFA; o testamento exige um notário; a assistência dos Centros de Acesso à Justiça é gratuita.
Mudanças recentes
Nenhuma reforma do direito das sucessões desde a independência; o projeto de Código da Família não foi adotado; as organizações de mulheres e a ONU documentam o despojamento das viúvas e pedem a colocação do cônjuge na primeira classe.
A quem recorrer
- Cartório notarial de Bissau para a habilitação e o testamento.
- Tribunais regionais para o inventário.
- Centros de Acesso à Justiça (CAJ), Liga Guineense dos Direitos Humanos, Instituto da Mulher e Criança.
Convém saber
Na Guiné-Bissau, a lei escrita dá pouco à viúva e o costume dá-lhe menos ainda: sem casamento civil, sem testamento e sem título, uma mulher pode perder a casa e as terras no dia da morte do marido. O casamento civil, o registo dos bens em nome dos dois e o testamento são as três proteções acessíveis.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil e legislação complementar da Guiné-Bissau — compilação UNICEF
- ONU Mulheres — Guiné-Bissau — direitos das mulheres
- FAO — Lei da Terra da Guiné-Bissau — texto
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
