A herança — Guiné-Bissau

A sucessão rege-se pelo Código Civil de 1966 na versão anterior à reforma portuguesa de 1977 — o cônjuge só herda na falta de descendentes e ascendentes, conservando a sua meação — para os casamentos civis, minoritários; para a maioria das famílias, é o costume das etnias ou o direito muçulmano que decide, e a viúva é muitas vezes excluída da casa e das terras.

Mapa de localização — Guiné-Bissau — A herança
Guiné-Bissau. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil de 1966, na sua versão em vigor na Guiné-Bissau, fixa a ordem dos herdeiros legítimos: descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos e seus descendentes, outros colaterais, Estado; o cônjuge não herda com os filhos, mas conserva a sua meação nos bens comuns e tem direito a alimentos. Os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários, com uma legítima de dois terços ou metade. Estas regras só se aplicam na prática aos casamentos civis e aos bens registados; para as uniões costumeiras e religiosas — a maioria —, a sucessão segue o costume das etnias (patrilinear na maioria, com herança pelos irmãos ou pelos filhos do falecido) ou o direito muçulmano (partes fixas, a viúva com um oitavo), e as viúvas são frequentemente despojadas. As terras rurais são detidas pelas comunidades segundo a Lei da Terra de 1998 e transmitem-se pelo costume. A Constituição proclama a igualdade e os filhos nascidos fora do casamento têm os mesmos direitos.

Os pontos-chave

Ordem legal (Código Civil)Descendentes; ascendentes; cônjuge; irmãos e sobrinhos; colaterais; Estado
CônjugeMeação nos bens comuns; herdeiro só na falta de descendentes e ascendentes; alimentos
LegítimaDois terços para os descendentes; metade ou um terço para os ascendentes
Costume e direito muçulmanoAplicados de facto à maioria das sucessões; viúva frequentemente excluída
TerraComunitária e costumeira (Lei da Terra de 1998)
TestamentoPúblico no notário, raro fora de Bissau
FormalidadesHabilitação e partilha no notário ou no tribunal para os bens registados

Na prática

Custos e cobertura

A habilitação e a partilha no notário custam alguns milhares de francos CFA; o testamento exige um notário; a assistência dos Centros de Acesso à Justiça é gratuita.

Mudanças recentes

Nenhuma reforma do direito das sucessões desde a independência; o projeto de Código da Família não foi adotado; as organizações de mulheres e a ONU documentam o despojamento das viúvas e pedem a colocação do cônjuge na primeira classe.

A quem recorrer

Convém saber

Na Guiné-Bissau, a lei escrita dá pouco à viúva e o costume dá-lhe menos ainda: sem casamento civil, sem testamento e sem título, uma mulher pode perder a casa e as terras no dia da morte do marido. O casamento civil, o registo dos bens em nome dos dois e o testamento são as três proteções acessíveis.

Fontes e ligações oficiais

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