A herança — Cabo Verde

O Código Civil de 1997 segue o modelo português moderno: o cônjuge herda com os descendentes, por cabeça e nunca menos de um quarto, e é herdeiro legitimário com eles e com os ascendentes; a legítima é de metade a dois terços; o companheiro em união de facto reconhecida tem os mesmos direitos; a habilitação e a partilha fazem-se no notário, e as sucessões da diáspora complicam-se pela lei estrangeira.

Mapa de localização — Cabo Verde — A herança
Cabo Verde. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil cabo-verdiano de 1997 organiza a sucessão como o português: na falta de testamento, herdam por ordem o cônjuge e os descendentes, o cônjuge e os ascendentes, os irmãos e os seus descendentes, os outros colaterais e o Estado. O cônjuge, os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários, com uma legítima de dois terços ou metade segundo os casos; o cônjuge herda com os filhos por cabeça e nunca menos de um quarto, depois de receber a sua meação. O companheiro em união de facto reconhecida tem os direitos do cônjuge. Todos os filhos são iguais. A habilitação de herdeiros faz-se no notário e a partilha por acordo ou por inventário. As sucessões dos emigrantes — a maioria das famílias tem membros em Portugal, em França, nos Estados Unidos ou nos Países Baixos — envolvem muitas vezes duas leis: a do país de residência para os bens situados aí, a cabo-verdiana para os bens no arquipélago.

Os pontos-chave

Ordem legalCônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes; irmãos e sobrinhos; colaterais; Estado
CônjugeMeação nos bens comuns; herdeiro legitimário; com os filhos, por cabeça e nunca menos de um quarto
Companheiro (união reconhecida)Mesmos direitos que o cônjuge
LegítimaDois terços (cônjuge e descendentes, dois ou mais filhos); metade nos outros casos
TestamentoPúblico no notário ou cerrado; só sobre a quota disponível
FormalidadesHabilitação de herdeiros no notário; partilha por acordo ou inventário
DiásporaBens no estrangeiro regidos pela lei local; bens em Cabo Verde pela lei cabo-verdiana

Na prática

Custos e cobertura

A habilitação de herdeiros e a partilha no notário custam alguns milhares de escudos segundo o valor; o inventário litigioso exige advogado; o imposto sobre as transmissões gratuitas aplica-se com isenções para os parentes próximos.

Mudanças recentes

O Código Civil de 1997 não foi alterado neste ponto; o cadastro predial e a Casa do Cidadão simplificaram as habilitações; os litígios entre herdeiros da diáspora e residentes aumentam com o valor dos terrenos costeiros.

A quem recorrer

Convém saber

Os bens de um cabo-verdiano falecido em França ou em Portugal seguem a lei do país de residência para os bens situados aí, e a lei cabo-verdiana para a casa nas ilhas: duas sucessões, dois procedimentos, e muitas vezes dois impostos. Um testamento em cada país, e uma consulta sobre a lei aplicável, evitam anos de bloqueio.

Fontes e ligações oficiais

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