O quadro legal
Moçambique é um dos poucos países lusófonos sem lei geral de proteção de dados pessoais: a Constituição de 2004 (artigos 41.º e 71.º) garante o direito à intimidade e proíbe o uso de meios informáticos para registar dados sobre as convicções, a filiação, a vida privada e a saúde sem consentimento, e a Lei 3/2017 sobre as transações eletrónicas impõe aos prestadores de serviços online obrigações de segurança, de confidencialidade e de informação, e pune a fraude e o acesso ilegítimo; a Lei 8/2004 sobre as telecomunicações protege o sigilo das comunicações, e o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e o Instituto Nacional das Comunicações (INCM) regulam. Um projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, inspirado no RGPD e na Convenção de Malabo da União Africana, foi elaborado em 2020-2022 e aprovado pelo Conselho de Ministros, e aguarda a sua adoção pela Assembleia da República; prevê uma autoridade de proteção de dados, os direitos dos titulares, a proteção dos dados sensíveis e coimas. Entretanto, os direitos exercem-se junto das empresas segundo as suas políticas, e a reparação de um dano passa pelo tribunal ao abrigo do Código Civil; a partilha não consensual de imagens íntimas é punida pelo Código Penal (devassa da vida privada, difamação). As fugas de dados dos operadores e o registo obrigatório dos cartões SIM alimentam as burlas por telemóvel.
Os pontos-chave
| Lei geral | Nenhuma; projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais em discussão desde 2020 |
|---|---|
| Textos aplicáveis | Constituição (artigos 41.º e 71.º); Lei 3/2017 (transações eletrónicas); Lei 8/2004 (telecomunicações); Código Penal |
| Autoridade | Nenhuma específica; INTIC e INCM para os prestadores e os operadores |
| Direitos | Segundo as políticas das empresas; recurso ao tribunal ao abrigo do Código Civil |
| Dados sensíveis | Constituição: registo informático das convicções, filiação, vida privada e saúde só com consentimento |
| Imagens íntimas | Punidas pelo Código Penal (devassa da vida privada, difamação) |
| Cartões SIM | Registo obrigatório; fugas frequentes |
Na prática
- Um utilizador pode pedir a uma empresa o acesso aos seus dados ou o seu apagamento com base na sua política e na Lei 3/2017; sem resposta, o recurso é o tribunal, com o apoio do IPAJ, ou a queixa ao INCM para os operadores.
- As comunicações comerciais não solicitadas por SMS denunciam-se ao INCM, que pode sancionar os operadores.
- Em caso de usurpação de identidade ou de fraude eletrónica, queixa ao SERNIC ao abrigo da Lei 3/2017 e do Código Penal.
- A partilha não consensual de imagens íntimas denuncia-se ao SERNIC; nenhum mecanismo de retirada rápida existe, e as plataformas estrangeiras aplicam as suas próprias regras.
- As plataformas estrangeiras (Facebook, WhatsApp, Tinder) não estão sujeitas a nenhuma lei moçambicana específica; os direitos exercem-se segundo as suas regras.
Custos e cobertura
O pedido a uma empresa é gratuito; o tribunal exige o IPAJ ou um advogado; a queixa ao INCM e ao SERNIC é gratuita.
Mudanças recentes
O projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais foi aprovado pelo Conselho de Ministros e transmitido à Assembleia da República, sem adoção até 2025; Moçambique não ratificou a Convenção de Malabo; as fugas de dados ligadas ao registo dos cartões SIM e às eleições de 2023-2024 relançaram o debate.
A quem recorrer
- INTIC — Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação; INCM para os operadores.
- SERNIC para os crimes informáticos e a usurpação de identidade.
- IPAJ para o recurso ao tribunal.
Convém saber
Em Moçambique, os dados pessoais não têm lei nem autoridade: uma empresa que vende os dados dos seus clientes, um operador que os deixa fugir, uma aplicação que os recolhe sem limite não arriscam quase nada. Até à adoção da lei em discussão, a única proteção é a prudência — e o Código Penal para as imagens íntimas.
Fontes e ligações oficiais
- INTIC — Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação — projeto de lei, regulação
- Lei 3/2017 — transações eletrónicas (Boletim da República) — texto
- Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — operadores, queixas
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
