Proteção de dados — Moçambique

Moçambique não tem ainda lei geral de proteção de dados pessoais: a Constituição garante a intimidade, a Lei 3/2017 sobre as transações eletrónicas impõe algumas obrigações aos prestadores, e um projeto de lei, inspirado no RGPD, está em discussão desde 2020; nenhuma autoridade específica existe, e os direitos exercem-se junto das empresas segundo as suas próprias regras, com recurso ao tribunal em caso de dano.

Illustration : Les données personnelles
Mapa de localização — Moçambique — Proteção de dados
Moçambique. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

Moçambique é um dos poucos países lusófonos sem lei geral de proteção de dados pessoais: a Constituição de 2004 (artigos 41.º e 71.º) garante o direito à intimidade e proíbe o uso de meios informáticos para registar dados sobre as convicções, a filiação, a vida privada e a saúde sem consentimento, e a Lei 3/2017 sobre as transações eletrónicas impõe aos prestadores de serviços online obrigações de segurança, de confidencialidade e de informação, e pune a fraude e o acesso ilegítimo; a Lei 8/2004 sobre as telecomunicações protege o sigilo das comunicações, e o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e o Instituto Nacional das Comunicações (INCM) regulam. Um projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, inspirado no RGPD e na Convenção de Malabo da União Africana, foi elaborado em 2020-2022 e aprovado pelo Conselho de Ministros, e aguarda a sua adoção pela Assembleia da República; prevê uma autoridade de proteção de dados, os direitos dos titulares, a proteção dos dados sensíveis e coimas. Entretanto, os direitos exercem-se junto das empresas segundo as suas políticas, e a reparação de um dano passa pelo tribunal ao abrigo do Código Civil; a partilha não consensual de imagens íntimas é punida pelo Código Penal (devassa da vida privada, difamação). As fugas de dados dos operadores e o registo obrigatório dos cartões SIM alimentam as burlas por telemóvel.

Os pontos-chave

Lei geralNenhuma; projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais em discussão desde 2020
Textos aplicáveisConstituição (artigos 41.º e 71.º); Lei 3/2017 (transações eletrónicas); Lei 8/2004 (telecomunicações); Código Penal
AutoridadeNenhuma específica; INTIC e INCM para os prestadores e os operadores
DireitosSegundo as políticas das empresas; recurso ao tribunal ao abrigo do Código Civil
Dados sensíveisConstituição: registo informático das convicções, filiação, vida privada e saúde só com consentimento
Imagens íntimasPunidas pelo Código Penal (devassa da vida privada, difamação)
Cartões SIMRegisto obrigatório; fugas frequentes

Na prática

Custos e cobertura

O pedido a uma empresa é gratuito; o tribunal exige o IPAJ ou um advogado; a queixa ao INCM e ao SERNIC é gratuita.

Mudanças recentes

O projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais foi aprovado pelo Conselho de Ministros e transmitido à Assembleia da República, sem adoção até 2025; Moçambique não ratificou a Convenção de Malabo; as fugas de dados ligadas ao registo dos cartões SIM e às eleições de 2023-2024 relançaram o debate.

A quem recorrer

Convém saber

Em Moçambique, os dados pessoais não têm lei nem autoridade: uma empresa que vende os dados dos seus clientes, um operador que os deixa fugir, uma aplicação que os recolhe sem limite não arriscam quase nada. Até à adoção da lei em discussão, a única proteção é a prudência — e o Código Penal para as imagens íntimas.

Fontes e ligações oficiais

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