Proteção de dados — França

O RGPD aplica-se integralmente, completado pela lei Informática e Liberdades de 1978 adaptada em 2018: direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição e portabilidade em um mês, CNIL como autoridade de controlo — uma das mais ativas da Europa, com multas de dezenas a centenas de milhões contra as grandes plataformas —, maioridade digital aos 15 anos, e divulgação de imagens íntimas punida com dois anos e 60 000 euros.

Illustration : Les données personnelles
Mapa de localização — França — Proteção de dados
França. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A lei Informática e Liberdades de 6 de janeiro de 1978, uma das mais antigas do mundo, foi adaptada ao RGPD em 2018. Os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição e recusa de uma decisão inteiramente automatizada exercem-se junto do responsável do tratamento, com resposta em um mês (prorrogável de dois meses); a CNIL dispõe de uma queixa em linha e publica intimações e sanções regulares, incluindo contra as grandes plataformas (Google 150 milhões, Meta 60 milhões, TikTok, Criteo, Amazon…), até 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios mundial. A maioridade digital é de 15 anos (consentimento dos pais abaixo); os dados sensíveis — saúde, vida sexual, orientação, convicções — são de tratamento proibido salvo consentimento explícito ou exceção legal; os cookies exigem que a recusa seja tão simples como a aceitação; as violações de dados notificam-se em 72 horas. A divulgação sem consentimento de imagens ou palavras de caráter sexual é um crime (artigo 226-2-1 do Código Penal, dois anos e 60 000 euros), mesmo que a imagem tenha sido consentida na origem; PHAROS recebe as sinalizações e a plataforma deve retirar o conteúdo. O RGPD aplica-se assim que um serviço visa pessoas residentes em França, mesmo estabelecido fora da União; as aplicações de encontros estabelecidas na Irlanda respondem à autoridade irlandesa, com a CNIL como autoridade interessada. O Digital Services Act e o Data Act completam desde 2024.

Os pontos-chave

TextoRGPD desde 25 de maio de 2018; lei Informática e Liberdades de 1978 adaptada
DireitosAcesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição, recusa de decisão automatizada; resposta em um mês
AutoridadeCNIL: queixa em linha gratuita; sanções até 20 milhões ou 4 % do volume de negócios; entre as mais ativas da Europa
MenoresMaioridade digital aos 15 anos; consentimento parental abaixo
Dados sensíveisSaúde, vida sexual, orientação, convicções: proibidos salvo consentimento explícito ou exceção
Imagens íntimasCrime: dois anos e 60 000 euros (art. 226-2-1), mesmo se consentidas na origem; retirada pela plataforma
Violações de dadosNotificação à CNIL em 72 horas e às pessoas em caso de risco elevado

Na prática

Custos e cobertura

A queixa junto da CNIL é gratuita; uma ação de reparação perante o juiz cível é possível em paralelo, com apoio judiciário segundo os rendimentos.

Mudanças recentes

O Digital Services Act e o Data Act, aplicáveis desde 2024, completam o RGPD sobre a moderação dos conteúdos e a partilha dos dados dos objetos conectados; a CNIL multiplicou desde 2022 as sanções contra os cookies e a prospeção; a lei de 2023 impõe a verificação da idade para os sites pornográficos e a maioridade digital nas redes sociais.

A quem recorrer

Convém saber

O direito de acesso é a ferramenta mais poderosa e menos usada: obriga a empresa a revelar o que sabe de si, de onde o tem e a quem o transmite. É muitas vezes o ponto de partida de um pedido de apagamento eficaz. E a França pune a divulgação de imagens íntimas mesmo quando a foto foi enviada voluntariamente ao parceiro: o consentimento à foto não é o consentimento à divulgação.

Fontes e ligações oficiais

Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.

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Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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