O quadro legal
O Código Civil cabo-verdiano de 1997 regula a união de facto: a comunhão de vida entre um homem e uma mulher com capacidade para casar, durante mais de três anos, pode ser reconhecida por declaração conjunta perante o conservador do registo civil ou, na falta de acordo ou após a morte, por decisão judicial. Reconhecida, produz efeitos equiparados aos do casamento — regime de bens, deveres recíprocos, direitos sucessórios, pensão de sobrevivência — desde o início da coabitação. Sem reconhecimento, só os filhos têm direitos, iguais aos dos filhos de casados. Mais de metade dos casais cabo-verdianos vive em união de facto, e a monoparentalidade feminina é muito frequente. Os casais do mesmo sexo não são reconhecidos.
Os pontos-chave
| Condição | Três anos de comunhão de vida entre um homem e uma mulher com capacidade para casar |
|---|---|
| Reconhecimento por acordo | Declaração conjunta na Conservatória do Registo Civil, com testemunhas |
| Reconhecimento judicial | Ação no tribunal, incluindo após a morte de um dos dois |
| Efeitos | Equiparados aos do casamento: bens, herança, pensão, desde o início da coabitação |
| Filhos | Iguais aos filhos de casados, com ou sem reconhecimento |
| Casais do mesmo sexo | Sem reconhecimento |
| Realidade | A maioria dos casais vive em união de facto; muitas famílias são chefiadas por mulheres |
Na prática
- A declaração conjunta faz-se na conservatória ou na Casa do Cidadão com os documentos de identidade, as certidões de nascimento e a prova da residência comum há mais de três anos; o assento tem efeitos retroativos.
- Quando um dos dois vive no estrangeiro — o que é frequente com a emigração —, a união pode ser reconhecida se a vida em comum for provada, e a declaração pode passar pelo consulado.
- Após a morte, os companheiros não reconhecidos intentam a ação de reconhecimento no tribunal para herdar e receber a pensão do Instituto Nacional de Previdência Social; as provas são as testemunhas, os filhos, a residência.
- O casamento continua a ser mais simples de provar, sobretudo perante as administrações estrangeiras, que raramente conhecem a união de facto cabo-verdiana.
Custos e cobertura
A declaração conjunta custa algumas centenas de escudos; a ação judicial exige advogado, com honorários variáveis, e a Ordem dos Advogados oferece assistência judiciária aos que não têm meios.
Mudanças recentes
O Código Civil de 1997 não foi alterado neste ponto; a Lei da Violência Baseada no Género de 2011 aplica-se expressamente às uniões de facto; a pensão de sobrevivência do INPS foi aberta ao companheiro reconhecido em condições iguais às do cônjuge.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil e Casas do Cidadão para a declaração conjunta.
- Tribunais de comarca para o reconhecimento judicial.
- Instituto Nacional de Previdência Social para a pensão de sobrevivência.
Convém saber
A união de facto cabo-verdiana reconhecida produz efeitos em Cabo Verde, mas os países de emigração — Portugal, França, Estados Unidos, Países Baixos — aplicam a sua própria lei: uma companheira reconhecida em Cabo Verde não é cônjuge para a pensão francesa nem para a residência americana. Para os casais transnacionais, o casamento é mais seguro.
Fontes e ligações oficiais
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Instituto Nacional de Previdência Social — pensão de sobrevivência
- Instituto Nacional de Estatística — famílias — uniões de facto, chefia feminina
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
