Regime de bens — Macau

Participação nos adquiridos por defeito — cada cônjuge conserva e administra os seus bens durante o casamento e partilha o enriquecimento no fim —, com escolha da comunhão de adquiridos, da comunhão geral ou da separação por convenção antenupcial; ao contrário de Portugal, o regime pode ser alterado durante o casamento (Código Civil de 1999).

Mapa de localização — Macau — Regime de bens
Macau. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil de Macau (artigos 1569.º a 1635.º) inovou em relação ao português: o regime supletivo é a participação nos adquiridos, em que cada cônjuge é proprietário e administrador dos seus bens durante o casamento, como na separação, e em que, na dissolução, o que enriqueceu mais deve ao outro metade da diferença dos enriquecimentos; os noivos podem escolher a comunhão de adquiridos, a comunhão geral ou a separação, por convenção antenupcial no notário. O código abandonou o princípio da imutabilidade: os cônjuges podem alterar o regime durante o casamento por nova convenção, sem prejuízo dos direitos de terceiros. A casa de morada de família é protegida em qualquer regime. Os casais binacionais com o Continente estão sujeitos ao regime de Macau se aí residem, e o Continente aplica o seu (comunhão dos adquiridos) aos que aí residem.

Os pontos-chave

Regime por defeitoParticipação nos adquiridos: separação durante o casamento, partilha do enriquecimento no fim
Outros regimesComunhão de adquiridos; comunhão geral; separação de bens
Convenção antenupcialNo notário antes do casamento; registada no registo civil
AlteraçãoPossível durante o casamento por nova convenção
AdministraçãoCada um administra os seus bens; casa de morada de família só com o consentimento dos dois
DívidasCada um responde pelas suas, salvo despesas da família
ContinenteRegime da residência comum; comunhão dos adquiridos na China continental

Na prática

Custos e cobertura

A convenção antenupcial custa algumas centenas a alguns milhares de patacas no notário; a alteração do regime custa outro tanto; a partilha no divórcio por acordo é barata na conservatória.

Mudanças recentes

O regime não foi alterado desde 1999; a jurisprudência dos tribunais de Macau precisou o cálculo da participação nos adquiridos e o tratamento dos bens adquiridos com fundos próprios; as convenções de escolha da comunhão são cada vez mais frequentes entre os casais binacionais.

A quem recorrer

Convém saber

Muitos casais de Macau — sobretudo os de origem portuguesa ou do Continente — julgam estar em comunhão e descobrem no divórcio que estão em participação nos adquiridos: a casa em nome de um só é dele, e o outro só tem um crédito em dinheiro, a calcular e a cobrar. A convenção antenupcial, ou a alteração do regime, resolve-o.

Fontes e ligações oficiais

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