O quadro legal
O Código Penal (artigos 163.º e 164.º, reformados pela Lei 83/2015 e pela Lei 101/2019) pune a coação sexual e a violação cometidas «contra a vontade cognoscível da vítima», sem exigir violência nem ameaça: a violação — penetração vaginal, anal ou oral, ou introdução de objetos — é punida com um a seis anos de prisão, e três a dez anos se houver violência, ameaça grave ou a vítima estiver impossibilitada de resistir; a coação sexual (outros atos sexuais de relevo) com um a cinco anos. São crimes públicos desde 2015: o Ministério Público persegue sem queixa, embora possa suspender o processo a pedido da vítima adulta em certas condições. A maioridade sexual é de 14 anos (artigo 171.º, abuso sexual de crianças abaixo dessa idade, três a oito anos); os atos com adolescentes de 14 e 15 anos são punidos se o adulto abusar da sua inexperiência (artigo 173.º), e os atos com menores de 18 confiados ao agente ou sob a sua autoridade (artigo 172.º). A violação entre cônjuges é punida como qualquer outra, e a violência doméstica (artigo 152.º) inclui a violência sexual. O assédio sexual (importunação, artigo 170.º) é punido desde 2015. A vítima tem direito ao estatuto de vítima, ao acompanhamento da APAV, aos Gabinetes de Apoio à Vítima do Ministério Público e à indemnização pelo Estado.
Os pontos-chave
| Definição | Contra a vontade cognoscível da vítima (2019); sem exigência de violência |
|---|---|
| Penas | Violação: um a seis anos; três a dez com violência ou ameaça; coação sexual: um a cinco anos |
| Natureza do crime | Público desde 2015: perseguido sem queixa; suspensão possível a pedido da vítima adulta |
| Maioridade sexual | 14 anos; 14-15 protegidos contra o abuso da inexperiência; menores de 18 contra os adultos com autoridade |
| Violação conjugal | Punida como qualquer outra; violência doméstica agravada |
| Prescrição | Dez anos em regra; para os crimes contra menores, até aos 23 anos da vítima pelo menos |
| Apoio | APAV 116 006; Gabinetes de Apoio à Vítima; estatuto de vítima; indemnização pelo Estado (CPVC) |
Na prática
- Depois de uma agressão, ir às urgências ou a um hospital com serviço de medicina legal nas 72 horas, sem se lavar se possível: o exame do Instituto Nacional de Medicina Legal recolhe as provas, os cuidados incluem a contraceção de emergência e a profilaxia do VIH, e o relatório serve mesmo que a queixa venha mais tarde.
- A queixa apresenta-se em qualquer esquadra da PSP ou posto da GNR, no Ministério Público ou online (queixa eletrónica); a vítima pode fazer-se acompanhar pela APAV e pedir o estatuto de vítima especialmente vulnerável, que dá direito a declarações para memória futura sem repetir o depoimento.
- O crime é público: a vítima não pode retirar a queixa, mas pode pedir a suspensão provisória do processo se for adulta e não houver violência grave.
- A indemnização pelo Estado pede-se à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), mesmo sem condenação do agressor, para os crimes violentos.
- A linha 116 006 da APAV (gratuita) e a Linha Nacional de Emergência Social (144) informam e orientam; as vítimas de violência doméstica têm a linha 800 202 148.
Custos e cobertura
A queixa, o exame médico-legal, os cuidados de urgência e o apoio da APAV são gratuitos; o apoio judiciário cobre o advogado das vítimas sem meios; a indemnização pelo Estado vai até vários milhares de euros.
Mudanças recentes
A Lei 101/2019 reforçou a definição pelo consentimento e a proteção das vítimas; a Lei 57/2021 alargou os crimes sexuais online contra menores; o Código Penal foi alterado em 2023-2024 para alargar a prescrição dos crimes sexuais contra menores; a comissão independente sobre os abusos na Igreja (2023) levou a novas denúncias.
A quem recorrer
- APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima: 116 006, gabinetes em todo o país.
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: exames nas urgências dos hospitais.
- PSP, GNR, Ministério Público (Gabinetes de Apoio à Vítima); queixa eletrónica.
Convém saber
A maioridade sexual portuguesa é 14 anos, uma das mais baixas da Europa, mas não é uma autorização: um adulto que tem relações com um jovem de 14 ou 15 anos é punido se abusou da sua inexperiência, e sempre se tinha autoridade sobre ele. E o crime é público: uma vítima que apresenta queixa não pode voltar atrás — o que protege da pressão do agressor.
Fontes e ligações oficiais
- Código Penal — crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual (artigos 163.º e seguintes) — Diário da República
- APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima — 116 006, informação, apoio
- Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes — indemnização pelo Estado
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
