O quadro legal
O Código Penal de Macau (Decreto-Lei 58/95/M, artigos 157.º e seguintes, reformados pela Lei 8/2017) pune a violação — constranger alguém, por violência, ameaça grave ou aproveitando a sua incapacidade de resistir, a ato sexual com penetração — com três a doze anos de prisão, e a coação sexual com um a oito anos, agravados quando a vítima é menor, quando há vários agressores ou autoridade; os atos sexuais com menores de 14 anos são abuso sexual de crianças (um a oito anos, três a dez com penetração), punidos independentemente do consentimento; os atos com adolescentes de 14 a 16 anos são punidos quando o adulto abusa da sua inexperiência (artigo 168.º); a Lei 8/2017 criou a importunação sexual (até um ano), alargou a violação a todas as formas de penetração e tornou públicos vários crimes sexuais. Macau segue o modelo da coação. A violação entre cônjuges é punida, e a Lei 2/2016 de prevenção e combate à violência doméstica inclui a violência sexual no casal, faz dela um crime público e prevê medidas de proteção — para os casais de sexo diferente só. A Polícia Judiciária, o Ministério Público, o Instituto de Ação Social e o Hospital Conde de São Januário acompanham as vítimas, com linhas de apoio e casas de abrigo.
Os pontos-chave
| Definição | Violência, ameaça grave ou incapacidade de resistir (modelo da coação); todas as formas de penetração desde 2017 |
|---|---|
| Penas | Violação: três a doze anos; coação sexual: um a oito; abuso de criança: um a oito, três a dez com penetração |
| Maioridade sexual | 14 anos; 14-16 protegidos contra o abuso da inexperiência |
| Importunação sexual | Crime desde 2017 (Lei 8/2017) |
| Natureza do crime | Público para os menores, a violência doméstica e vários crimes desde 2017 |
| Violação conjugal | Punida; Lei 2/2016 (casais de sexo diferente) |
| Apoio | Polícia Judiciária; Instituto de Ação Social (linha de apoio 24 horas); Hospital Conde de São Januário |
Na prática
- Depois de uma agressão, ir ao Hospital Conde de São Januário para os cuidados, a contraceção de emergência, a profilaxia do VIH e o exame médico-legal, que a Polícia Judiciária organiza.
- A queixa apresenta-se na Polícia Judiciária (que trata os crimes sexuais) ou no Ministério Público; a vítima pode fazer-se acompanhar pelo Instituto de Ação Social, que oferece apoio psicológico e acolhimento.
- Para uma criança, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa à Polícia Judiciária ou ao Instituto de Ação Social; o crime é público e o Regime Educativo prevê a proteção.
- Em caso de violência no casal, a Lei 2/2016 permite as medidas urgentes e o acolhimento; os casais do mesmo sexo recorrem ao direito comum.
- Os trabalhadores não residentes — numerosos, sobretudo mulheres nos serviços domésticos — têm os mesmos direitos de queixa e de apoio; o Instituto de Ação Social e as associações das comunidades filipina, vietnamita e indonésia acompanham.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados no hospital público e o exame médico-legal são gratuitos para as vítimas; o apoio judiciário existe para os residentes sem meios; o Instituto de Ação Social é gratuito.
Mudanças recentes
A Lei 8/2017 modernizou os crimes sexuais (importunação, penetração, crimes públicos); a Lei 2/2016 criou o quadro contra a violência doméstica; a Polícia Judiciária criou uma unidade especializada; os casos de abuso de menores em contexto escolar levaram a reforçar a prevenção em 2023-2024.
A quem recorrer
- Polícia Judiciária de Macau (crimes sexuais) e Ministério Público.
- Instituto de Ação Social: apoio, acolhimento, linha de apoio.
- Hospital Conde de São Januário; Comissão de Luta contra a Violência Doméstica.
Convém saber
Macau modernizou os seus crimes sexuais em 2017, mas a lei contra a violência doméstica exclui os casais do mesmo sexo, e a maioridade sexual de 14 anos, herdada de Portugal, é baixa em relação a Hong Kong (16) e ao Continente (14, com proteção reforçada): as vítimas menores e os pais devem saber que o abuso da inexperiência até aos 16 anos é crime.
Fontes e ligações oficiais
- Código Penal de Macau — crimes sexuais (artigos 157.º e seguintes) — Imprensa Oficial
- Instituto de Ação Social de Macau — violência doméstica e apoio — apoio às vítimas
- Polícia Judiciária de Macau — queixa
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
