O quadro legal
O Código Penal de 1993 pune a violação — constranger alguém por violência ou ameaça a ato sexual — com prisão de vários anos, agravada quando a vítima é menor, e os atos sexuais com menores de 16 anos independentemente do consentimento; a Guiné-Bissau segue o modelo da coação. A Lei 6/2014 contra a violência doméstica inclui a violência sexual no casal e prevê medidas de proteção; a Lei 14/2011 proíbe a mutilação genital feminina, ainda praticada em cerca de metade das mulheres; a Lei 12/2011 pune o tráfico de pessoas. Mas a aplicação é fraca: a denúncia é rara por vergonha e por pressão familiar, a polícia e os tribunais são pouco presentes fora de Bissau, os arranjos entre famílias — incluindo o casamento da vítima com o agressor — persistem, e o casamento precoce (um quarto das raparigas antes dos 18 anos) e forçado continua frequente apesar da lei. O Instituto da Mulher e Criança, a Rede Nacional de Luta contra a Violência Baseada no Género e a Criança, os Centros de Acesso à Justiça e a Liga Guineense dos Direitos Humanos apoiam as vítimas; o Hospital Nacional Simão Mendes presta os cuidados.
Os pontos-chave
| Definição | Violência ou ameaça (modelo da coação) |
|---|---|
| Penas | Prisão de vários anos; agravada se a vítima é menor |
| Maioridade sexual | 16 anos |
| Violação conjugal | Punida; Lei 6/2014 contra a violência doméstica |
| Mutilação genital feminina | Proibida desde 2011 (Lei 14/2011); ainda praticada em cerca de metade das mulheres |
| Casamento precoce e forçado | Frequente apesar da lei |
| Apoio | Instituto da Mulher e Criança; Centros de Acesso à Justiça; Liga Guineense dos Direitos Humanos |
Na prática
- Depois de uma agressão, ir ao Hospital Nacional Simão Mendes ou ao hospital regional para os cuidados, a contraceção de emergência, a profilaxia do VIH e um relatório médico.
- A queixa apresenta-se na Polícia Judiciária ou na Polícia de Ordem Pública, ou no Ministério Público; a vítima pode fazer-se acompanhar pelo Instituto da Mulher e Criança ou por um Centro de Acesso à Justiça, que ajudam a redigir a queixa gratuitamente.
- Para uma criança, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa ao Instituto da Mulher e Criança, à polícia ou ao Ministério Público; o crime é público.
- Em caso de casamento forçado ou de mutilação, a Rede Nacional de Luta contra a VBG e a Criança e as organizações intervêm com a polícia; a lei de 2011 pune os pais e os praticantes.
- Os arranjos entre famílias não extinguem o crime, e o casamento com o agressor não é uma causa de extinção perante a lei.
Custos e cobertura
A queixa e os cuidados de urgência nos hospitais públicos são gratuitos; os Centros de Acesso à Justiça são gratuitos; o advogado é raro e caro fora de Bissau.
Mudanças recentes
A Lei 6/2014 contra a violência doméstica e a Lei 14/2011 contra a mutilação genital feminina são as reformas principais; os Centros de Acesso à Justiça alargaram o acesso; o projeto de Código da Criança e a revisão do Código Penal continuam por adotar; a instabilidade política trava tudo.
A quem recorrer
- Polícia Judiciária, Polícia de Ordem Pública, Ministério Público.
- Instituto da Mulher e Criança (IMC); Rede Nacional de Luta contra a VBG e a Criança.
- Centros de Acesso à Justiça (CAJ); Liga Guineense dos Direitos Humanos; UNICEF.
Convém saber
Na Guiné-Bissau, a lei pune a violação, o casamento forçado e a mutilação genital, mas a maioria dos casos nunca chega à polícia, e as famílias «resolvem» as agressões contra as raparigas por um casamento. As organizações de mulheres e os Centros de Acesso à Justiça são os pontos de entrada, e uma queixa ao Ministério Público pode ser apresentada por qualquer pessoa.
Fontes e ligações oficiais
- Liga Guineense dos Direitos Humanos — apoio jurídico, relatórios
- UNICEF Guiné-Bissau — proteção da criança, MGF, casamento precoce
- ONU Mulheres — Guiné-Bissau — violência contra as mulheres
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
