Consentimento e maioridade sexual — Cabo Verde

O Código Penal de 2004 pune a agressão sexual e a violação — por violência, ameaça ou aproveitando a incapacidade de resistir — com penas agravadas contra os menores, os atos com menores de 14 anos como abuso sexual de crianças e os atos com adolescentes de 14 e 15 anos por abuso da inexperiência; a Lei contra a violência baseada no género de 2011 cobre a violência sexual no casal; o ICIEG, o ICCA e a Polícia Nacional acompanham; a denúncia progride.

Illustration : Le consentement
Mapa de localização — Cabo Verde — Consentimento e maioridade sexual
Cabo Verde. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Penal de 2004 (artigos 142.º e seguintes) pune a agressão sexual — constranger alguém, por violência, ameaça grave ou aproveitando a sua incapacidade de resistir, a ato sexual — e a violação (com penetração) com prisão de vários anos, agravada quando a vítima é menor, quando há vários agressores ou autoridade; os atos sexuais com menores de 14 anos são abuso sexual de crianças, punidos independentemente do consentimento; os atos com adolescentes de 14 e 15 anos são punidos quando o adulto abusa da sua inexperiência, e os atos com menores de 18 sob autoridade também; o assédio sexual é crime. Cabo Verde segue o modelo da coação. A violação entre cônjuges é punida, e a Lei 84/VII/2011 contra a violência baseada no género inclui a violência sexual no casal, faz dela um crime público e prevê medidas de proteção, casas de abrigo e apoio. Os crimes contra menores são públicos. O Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG), o ICCA para as crianças, os gabinetes de apoio à vítima da Polícia Nacional e as casas de abrigo acompanham as vítimas; a denúncia progrediu com a lei de 2011, e Cabo Verde regista uma das taxas de denúncia mais altas da região.

Os pontos-chave

DefiniçãoViolência, ameaça grave ou incapacidade de resistir (modelo da coação)
PenasPrisão de vários anos; agravada se a vítima é menor, vários agressores ou autoridade
Maioridade sexual14 anos; 14-15 protegidos contra o abuso da inexperiência; menores de 18 contra os adultos com autoridade
Natureza do crimePúblico para os menores e para a violência baseada no género
Violação conjugalPunida; Lei VBG de 2011 com medidas de proteção
AssédioCrime
ApoioICIEG; ICCA (Disque Denúncia 800 10 20); gabinetes da Polícia Nacional; casas de abrigo

Na prática

Custos e cobertura

A queixa, os cuidados nos hospitais públicos, o relatório médico-legal e o apoio do ICIEG e do ICCA são gratuitos; a assistência judiciária existe para quem não tem meios.

Mudanças recentes

A Lei VBG de 2011 e o seu regulamento criaram casas de abrigo e gabinetes de apoio; o Código Penal foi revisto em 2015 para agravar os crimes contra menores; o ICCA reforçou o Disque Denúncia; os casos de abuso de menores denunciados aumentaram, sinal de uma melhor deteção.

A quem recorrer

Convém saber

Cabo Verde é um dos países africanos onde a denúncia é mais frequente e o apoio mais organizado, mas as ilhas são pequenas e a vergonha pesa: as vítimas podem apresentar queixa noutra ilha ou pedir o acompanhamento do ICIEG, e o crime é público — o agressor não pode «negociar» a retirada da queixa.

Fontes e ligações oficiais

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