O quadro legal
O Código Penal de 2004 (artigos 142.º e seguintes) pune a agressão sexual — constranger alguém, por violência, ameaça grave ou aproveitando a sua incapacidade de resistir, a ato sexual — e a violação (com penetração) com prisão de vários anos, agravada quando a vítima é menor, quando há vários agressores ou autoridade; os atos sexuais com menores de 14 anos são abuso sexual de crianças, punidos independentemente do consentimento; os atos com adolescentes de 14 e 15 anos são punidos quando o adulto abusa da sua inexperiência, e os atos com menores de 18 sob autoridade também; o assédio sexual é crime. Cabo Verde segue o modelo da coação. A violação entre cônjuges é punida, e a Lei 84/VII/2011 contra a violência baseada no género inclui a violência sexual no casal, faz dela um crime público e prevê medidas de proteção, casas de abrigo e apoio. Os crimes contra menores são públicos. O Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG), o ICCA para as crianças, os gabinetes de apoio à vítima da Polícia Nacional e as casas de abrigo acompanham as vítimas; a denúncia progrediu com a lei de 2011, e Cabo Verde regista uma das taxas de denúncia mais altas da região.
Os pontos-chave
| Definição | Violência, ameaça grave ou incapacidade de resistir (modelo da coação) |
|---|---|
| Penas | Prisão de vários anos; agravada se a vítima é menor, vários agressores ou autoridade |
| Maioridade sexual | 14 anos; 14-15 protegidos contra o abuso da inexperiência; menores de 18 contra os adultos com autoridade |
| Natureza do crime | Público para os menores e para a violência baseada no género |
| Violação conjugal | Punida; Lei VBG de 2011 com medidas de proteção |
| Assédio | Crime |
| Apoio | ICIEG; ICCA (Disque Denúncia 800 10 20); gabinetes da Polícia Nacional; casas de abrigo |
Na prática
- Depois de uma agressão, ir ao hospital (Agostinho Neto na Praia, Baptista de Sousa no Mindelo, hospitais regionais) para os cuidados, a contraceção de emergência, a profilaxia do VIH e o relatório médico-legal.
- A queixa apresenta-se na Polícia Nacional — os gabinetes de apoio à vítima existem nas esquadras principais — ou no Ministério Público; a vítima pode fazer-se acompanhar pelo ICIEG ou por uma associação.
- Para uma criança, o Disque Denúncia do ICCA (800 10 20, gratuito) e a Polícia recebem as denúncias; o crime é público e os Centros de Emergência Infantil acolhem.
- Em caso de violência no casal, a lei de 2011 permite as medidas urgentes de afastamento e o acolhimento nas casas de abrigo; a queixa não pode ser retirada.
- As vítimas da diáspora agredidas em Cabo Verde durante as férias apresentam queixa no local antes de partir; o processo continua na sua ausência.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados nos hospitais públicos, o relatório médico-legal e o apoio do ICIEG e do ICCA são gratuitos; a assistência judiciária existe para quem não tem meios.
Mudanças recentes
A Lei VBG de 2011 e o seu regulamento criaram casas de abrigo e gabinetes de apoio; o Código Penal foi revisto em 2015 para agravar os crimes contra menores; o ICCA reforçou o Disque Denúncia; os casos de abuso de menores denunciados aumentaram, sinal de uma melhor deteção.
A quem recorrer
- Polícia Nacional (gabinetes de apoio à vítima) e Ministério Público.
- ICIEG — Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género; casas de abrigo.
- ICCA — Disque Denúncia 800 10 20 para as crianças.
Convém saber
Cabo Verde é um dos países africanos onde a denúncia é mais frequente e o apoio mais organizado, mas as ilhas são pequenas e a vergonha pesa: as vítimas podem apresentar queixa noutra ilha ou pedir o acompanhamento do ICIEG, e o crime é público — o agressor não pode «negociar» a retirada da queixa.
Fontes e ligações oficiais
- ICIEG — Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género — apoio às vítimas, Lei VBG
- ICCA — Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente — Disque Denúncia
- Governo de Cabo Verde — legislação — Código Penal, Lei VBG
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
