Drogas e estupefacientes — Luxemburgo

Desde a lei de 21 de julho de 2023, cada agregado doméstico pode cultivar em casa até quatro plantas de canábis, a partir de sementes, e consumir no domicílio; na rua, o consumo e o transporte continuam proibidos, e a posse de menos de três gramas no espaço público é uma contravenção punida com coima de 25 a 500 euros, sem prisão. Para todas as outras drogas aplica-se o regime penal completo da lei de 1973. Não existe nenhuma venda legal, e levar a colheita através de uma fronteira é uma importação ilícita.

Mapa de localização — Luxemburgo — Drogas e estupefacientes
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O texto de base é a lei modificada de 19 de fevereiro de 1973 sobre a venda de substâncias medicamentosas e a luta contra a toxicodependência (loi concernant la vente de substances médicamenteuses et la lutte contre la toxicomanie). A lei de 21 de julho de 2023 autorizou o cultivo de no máximo quatro plantas de canábis por agregado doméstico (ménage), no domicílio, bem como o consumo em casa, mantendo a proibição do consumo e do transporte no espaço público. O cultivo só é permitido a partir de sementes, não de estacas (boutures), e as plantas não podem ser visíveis a partir do espaço público. A posse no espaço público de menos de três gramas de canábis constitui uma contravenção (contravention), punida com uma coima de 25 a 500 euros, sem pena de prisão. Acima desse limiar, e para todos os outros produtos — cocaína, heroína, drogas de síntese —, aplicam-se as penas da lei de 1973, com máximos elevados para o tráfico. A lei de 2023 fez do Luxemburgo um dos primeiros países da União a autorizar o cultivo doméstico, mas sem criar um mercado legal de venda: o cultivo autorizado não dá nenhum direito de vender nem de transportar. O tratamento das dependências é assegurado pelo serviço nacional de adictologia (service national d'addictologie) do Centre hospitalier de Luxembourg (CHL, o centro hospitalar do Luxemburgo) e por centros especializados, e é comparticipado pela segurança social; centros de dia e estruturas de redução de riscos completam a oferta. Para as famílias portuguesas, a comparação com Portugal engana nos dois sentidos: em Portugal, o consumo e a posse de qualquer droga para uso pessoal, até dez dias de consumo, são uma contraordenação desde 2001, tratada pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, mas a canábis continua proibida e não há cultivo doméstico autorizado; no Luxemburgo, quatro plantas em casa são legais, mas a posse na rua é sancionada e as outras drogas continuam no regime penal.

Os pontos-chave

Texto de baseLei modificada de 19 de fevereiro de 1973; lei de 21 de julho de 2023
Cultivo domésticoAté quatro plantas por agregado doméstico, no domicílio, a partir de sementes
Condições do cultivoSem estacas; plantas invisíveis a partir do espaço público
Consumo em casaAutorizado desde 2023
Espaço públicoConsumo e transporte proibidos
Posse pública de menos de 3 gContravenção: coima de 25 a 500 euros, sem prisão
Acima de 3 g e outros produtosRegime penal completo da lei de 1973; máximos elevados para o tráfico
VendaNenhum mercado legal
FronteirasLevar canábis para França, Bélgica ou Alemanha continua a ser uma infração nesses países
TratamentoServiço nacional de adictologia do CHL e centros especializados; comparticipado pela segurança social
Em PortugalConsumo e posse para uso pessoal descriminalizados desde 2001 (até dez dias de consumo); canábis proibida, sem cultivo doméstico

Na prática

Custos e cobertura

Coima de 25 a 500 euros para a posse no espaço público de menos de três gramas de canábis; acima disso, e para as outras drogas, as penas da lei de 1973, com máximos elevados para o tráfico. O tratamento das dependências é comparticipado pela segurança social (CNS). Em Portugal, o tratamento no SNS é gratuito; o processo na Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência não tem custos, e as coimas que ela pode aplicar, raras, vão de 25 a 150 euros.

Mudanças recentes

A lei de 21 de julho de 2023 fez do Luxemburgo um dos primeiros países da União a autorizar o cultivo doméstico de canábis, sem criar um mercado legal de venda; o consumo e o transporte no espaço público continuam proibidos, e a posse de pequenas quantidades na rua é punida com uma simples coima, sem prisão.

A quem recorrer

Convém saber

O cultivo autorizado não cria nenhum direito de venda nem de transporte: passar a fronteira com a colheita é uma importação ilícita no país de chegada — França, Bélgica, Alemanha, e também Portugal, onde a canábis continua proibida. E «legal em casa» não quer dizer «legal na rua»: fora do domicílio, o consumo e o transporte continuam proibidos, e a colheita não deve sair de casa.

Fontes e ligações oficiais

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