O quadro legal
O Código Penal de 2014 (Lei 35/2014, em vigor desde junho de 2015, mantido pelo código revisto de 2019) despenalizou o aborto a pedido da mulher nas primeiras 12 semanas de gravidez, praticado em unidade de saúde por profissional habilitado; permite-o até às 16 semanas quando a gravidez resulta de violação ou de incesto, até às 24 semanas em caso de malformação grave do feto, e sem limite quando a vida ou a saúde da mulher está em perigo. O Diploma Ministerial 60/2017 regulamentou os serviços: aborto medicamentoso (misoprostol, com mifepristona onde está disponível) e por aspiração nas unidades de saúde públicas, gratuito, com aconselhamento e contraceção pós-aborto; as menores podem ser acompanhadas por um adulto de confiança. A oferta é real em Maputo, na Beira, em Nampula e nas capitais provinciais, e limitada nos distritos rurais, onde a informação, os profissionais formados e o misoprostol faltam; os abortos inseguros continuam a causar uma parte importante das mortes maternas. Moçambique junta-se assim a Cabo Verde, à África do Sul e à Tunísia entre os países africanos que permitem o aborto a pedido.
Os pontos-chave
| A pedido | Até às 12 semanas de gravidez, em unidade de saúde |
|---|---|
| Violação ou incesto | Até às 16 semanas |
| Malformação grave do feto | Até às 24 semanas |
| Perigo para a vida ou a saúde | Sem limite |
| Serviços | Unidades de saúde públicas; medicamentoso ou aspiração; gratuito |
| Menores | Acompanhamento por um adulto de confiança |
| Realidade | Oferta concentrada nas cidades; abortos inseguros persistentes nos distritos |
Na prática
- A mulher dirige-se ao centro de saúde ou ao hospital, onde a consulta inclui a datação (ecografia se disponível), o aconselhamento e a escolha do método; até às 12 semanas, nenhuma justificação é pedida.
- O método medicamentoso — misoprostol, com mifepristona onde existe — é o mais frequente até às 9-10 semanas; a aspiração manual é praticada nos centros de saúde de referência e nos hospitais.
- Em caso de violação, a mulher pode abortar até às 16 semanas com a sua declaração; a queixa na polícia é recomendada mas não exigida pelo regulamento.
- A contraceção pós-aborto — implante, DIU, injetável — é proposta imediatamente e gratuitamente.
- Nos distritos sem serviço, as organizações (AMODEFA, Pathfinder, Ipas) orientam para a unidade mais próxima; os cuidados pós-aborto são prestados em todo o lado.
Custos e cobertura
Gratuito nas unidades de saúde públicas, aconselhamento e contraceção incluídos; algumas clínicas privadas de Maputo cobram alguns milhares de meticais.
Mudanças recentes
O Código Penal revisto em 2019 (Lei 24/2019) manteve a despenalização; o Ministério da Saúde alargou a formação dos profissionais e a disponibilidade do misoprostol; a mifepristona foi registada; a taxa de abortos inseguros baixa lentamente, sobretudo nas cidades.
A quem recorrer
- Centros de saúde e hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
- AMODEFA (Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família): informação, clínicas, linha de apoio.
- Ministério da Saúde — Direção Nacional de Saúde Pública (saúde sexual e reprodutiva).
Convém saber
A lei moçambicana está entre as mais abertas de África, mas a oferta não a acompanha: fora das cidades, muitas mulheres ignoram o seu direito ou não encontram profissional formado, e continuam a abortar de forma perigosa. Perguntar no centro de saúde, ou à AMODEFA, é o primeiro passo — e os cuidados pós-aborto são gratuitos em todo o lado.
Fontes e ligações oficiais
- Ministério da Saúde de Moçambique — saúde sexual e reprodutiva
- AMODEFA — informação, serviços
- Center for Reproductive Rights — Moçambique — lei comparada
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
