O quadro legal
A Lei 7/III/86, adotada em dezembro de 1986 pelo regime de partido único e confirmada pelo Código Penal de 2004 (artigos 125.º a 127.º), permite a interrupção voluntária da gravidez a pedido da mulher nas primeiras 12 semanas, em estabelecimento de saúde oficial ou autorizado, por médico; depois das 12 semanas, a interrupção é permitida quando a gravidez apresenta um perigo para a vida ou a saúde física ou psíquica da mulher, ou quando o feto sofre de malformação grave, com parecer médico. O aborto fora destas condições é crime, punido com prisão até dois anos para a mulher e mais para quem o pratica. O Serviço Nacional de Saúde pratica o aborto gratuitamente nos hospitais centrais (Praia, Mindelo) e regionais (Santiago Norte, Fogo, Sal, Santo Antão) e em alguns centros de saúde, por método medicamentoso ou por aspiração, com aconselhamento e contraceção pós-aborto; as mulheres das ilhas sem serviço deslocam-se. Cabo Verde conta alguns milhares de abortos declarados por ano, e os abortos clandestinos, por vezes com misoprostol, persistem por pudor ou por desconhecimento, sobretudo entre as adolescentes.
Os pontos-chave
| A pedido | Até às 12 semanas de gravidez, em estabelecimento de saúde oficial ou autorizado (Lei de 1986) |
|---|---|
| Depois das 12 semanas | Perigo para a vida ou a saúde da mulher; malformação grave do feto; parecer médico |
| Fora destes casos | Crime: até dois anos para a mulher |
| Serviços | Hospitais centrais e regionais, alguns centros de saúde; medicamentoso ou aspiração |
| Custo | Gratuito no Serviço Nacional de Saúde |
| Menores | Consentimento dos pais em regra; aconselhamento |
| História | Primeiro país africano a legalizar o aborto a pedido (1986) |
Na prática
- A mulher dirige-se ao centro de saúde ou ao hospital da sua ilha; a consulta inclui a datação, o aconselhamento e a escolha do método; até às 12 semanas nenhuma justificação é pedida.
- Nas ilhas sem serviço (Maio, Brava, Boa Vista em certas alturas), o centro de saúde encaminha para o hospital de referência; a viagem é a cargo da mulher, salvo evacuação médica.
- O método medicamentoso é o mais frequente até às 9 semanas; a aspiração é praticada nos hospitais.
- A contraceção pós-aborto é proposta e gratuita; o planeamento familiar é acessível em todos os centros de saúde.
- As adolescentes podem dirigir-se aos centros de saúde reprodutiva para adolescentes (VerdeFam, centros de saúde) para o aconselhamento confidencial.
Custos e cobertura
Gratuito no Serviço Nacional de Saúde; algumas clínicas privadas da Praia e do Mindelo cobram algumas dezenas de milhares de escudos; a viagem entre ilhas é a cargo da mulher.
Mudanças recentes
A lei de 1986 não foi alterada; o Código Penal de 2004 confirmou-a; o Ministério da Saúde alargou o aborto medicamentoso e a contraceção pós-aborto; os abortos declarados baixam com a difusão da contraceção, usada pela maioria das mulheres em casal.
A quem recorrer
- Hospitais Agostinho Neto (Praia) e Baptista de Sousa (Mindelo), hospitais regionais, centros de saúde.
- VerdeFam (Associação Cabo-verdiana para a Proteção da Família): informação, clínicas, adolescentes.
- Ministério da Saúde de Cabo Verde — programa de saúde sexual e reprodutiva.
Convém saber
Cabo Verde legalizou o aborto há quase quarenta anos, mas muitas adolescentes ignoram-no ou não ousam ir ao centro de saúde da sua ilha, onde toda a gente se conhece, e abortam clandestinamente: o serviço é gratuito, confidencial e legal até às 12 semanas, e o hospital de outra ilha é uma opção.
Fontes e ligações oficiais
- Ministério da Saúde de Cabo Verde — saúde sexual e reprodutiva
- VerdeFam — informação, serviços
- Center for Reproductive Rights — Cabo Verde — lei comparada
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
