Violência no casal — São Tomé e Príncipe

A Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar faz dela um crime público — físico, psicológico, sexual, patrimonial — com medidas de proteção, e o Código Penal de 2012 pune-a; o Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica, o gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional e o INPG acolhem as vítimas; a denúncia progride mas a violência é frequente e a conciliação familiar corrente; um abrigo em São Tomé.

Illustration : Les violences conjugales
Mapa de localização — São Tomé e Príncipe — Violência no casal
São Tomé e Príncipe. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar define-a — física, psicológica, sexual, patrimonial, verbal — nas relações familiares, de coabitação ou de intimidade presentes ou passadas, faz dela um crime público que o Ministério Público persegue sem queixa, prevê medidas de proteção (afastamento do agressor da casa, proibição de contactos, alimentos, guarda dos filhos) e a assistência médica, psicológica e jurídica gratuita; o Código Penal de 2012 pune a violência doméstica com prisão, agravada com as consequências. O Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica (CACVD), criado com o apoio da cooperação, o gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional, o Ministério Público, o Hospital Ayres de Menezes, o Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género (INPG) e as associações acolhem as vítimas; um abrigo funciona em São Tomé. A denúncia progrediu — várias centenas de casos por ano num país de 230 000 habitantes —, mas os inquéritos MICS mostram uma violência frequente, e a conciliação familiar e a retratação da vítima continuam correntes, num contexto de uniões instáveis e de dependência económica das mulheres.

Os pontos-chave

LeiLei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar; Código Penal de 2012
FormasFísica, psicológica, sexual, patrimonial, verbal; relações presentes ou passadas
NaturezaCrime público
Medidas de proteçãoAfastamento, proibição de contactos, alimentos, guarda; assistência gratuita
ServiçosCentro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica; gabinete de apoio à vítima (Polícia); INPG; um abrigo
DadosVárias centenas de queixas por ano; violência frequente (MICS)
ContextoUniões instáveis; dependência económica; conciliação familiar corrente

Na prática

Custos e cobertura

A queixa, os cuidados, o CACVD, o INPG e o abrigo são gratuitos; o apoio judiciário existe.

Mudanças recentes

O CACVD e o gabinete de apoio à vítima da Polícia foram criados e reforçados com a cooperação portuguesa e o UNFPA; a Estratégia Nacional para a Igualdade e Equidade de Género inclui a violência; as denúncias aumentam; a reforma do direito da família em discussão prevê reforçar as medidas de proteção.

A quem recorrer

Convém saber

São Tomé é pequeno e a vítima cruza o agressor todos os dias: a medida de afastamento da casa, prevista pela lei de 2008, é a que deve ser pedida ao tribunal, e o abrigo existe. A violência doméstica é um crime público: a retratação da vítima, frequente sob pressão da família, não extingue o processo.

Fontes e ligações oficiais

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