O quadro legal
A Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar define-a — física, psicológica, sexual, patrimonial, verbal — nas relações familiares, de coabitação ou de intimidade presentes ou passadas, faz dela um crime público que o Ministério Público persegue sem queixa, prevê medidas de proteção (afastamento do agressor da casa, proibição de contactos, alimentos, guarda dos filhos) e a assistência médica, psicológica e jurídica gratuita; o Código Penal de 2012 pune a violência doméstica com prisão, agravada com as consequências. O Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica (CACVD), criado com o apoio da cooperação, o gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional, o Ministério Público, o Hospital Ayres de Menezes, o Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género (INPG) e as associações acolhem as vítimas; um abrigo funciona em São Tomé. A denúncia progrediu — várias centenas de casos por ano num país de 230 000 habitantes —, mas os inquéritos MICS mostram uma violência frequente, e a conciliação familiar e a retratação da vítima continuam correntes, num contexto de uniões instáveis e de dependência económica das mulheres.
Os pontos-chave
| Lei | Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar; Código Penal de 2012 |
|---|---|
| Formas | Física, psicológica, sexual, patrimonial, verbal; relações presentes ou passadas |
| Natureza | Crime público |
| Medidas de proteção | Afastamento, proibição de contactos, alimentos, guarda; assistência gratuita |
| Serviços | Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica; gabinete de apoio à vítima (Polícia); INPG; um abrigo |
| Dados | Várias centenas de queixas por ano; violência frequente (MICS) |
| Contexto | Uniões instáveis; dependência económica; conciliação familiar corrente |
Na prática
- Em perigo imediato, ligar 222 22 22 (Polícia Nacional) ou ir à esquadra; o gabinete de apoio à vítima recebe a queixa e pode deter o agressor.
- A queixa é pública: o Ministério Público persegue mesmo se a vítima se retrata; a vítima pede as medidas de proteção ao tribunal, com a ajuda do CACVD ou do INPG.
- O Hospital Ayres de Menezes presta os cuidados e o relatório médico-legal; o CACVD oferece o aconselhamento, o apoio psicológico e a orientação jurídica; o abrigo acolhe a vítima e os filhos.
- As associações de mulheres e a Rede de Mulheres acompanham; o apoio judiciário existe para o tribunal.
- Em Príncipe, a esquadra e o hospital de Santo António recebem as vítimas, com encaminhamento para São Tomé se necessário.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados, o CACVD, o INPG e o abrigo são gratuitos; o apoio judiciário existe.
Mudanças recentes
O CACVD e o gabinete de apoio à vítima da Polícia foram criados e reforçados com a cooperação portuguesa e o UNFPA; a Estratégia Nacional para a Igualdade e Equidade de Género inclui a violência; as denúncias aumentam; a reforma do direito da família em discussão prevê reforçar as medidas de proteção.
A quem recorrer
- Polícia Nacional (gabinete de apoio à vítima); Ministério Público.
- Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica (CACVD); INPG.
- Hospital Ayres de Menezes; Rede de Mulheres; UNFPA.
Convém saber
São Tomé é pequeno e a vítima cruza o agressor todos os dias: a medida de afastamento da casa, prevista pela lei de 2008, é a que deve ser pedida ao tribunal, e o abrigo existe. A violência doméstica é um crime público: a retratação da vítima, frequente sob pressão da família, não extingue o processo.
Fontes e ligações oficiais
- UNFPA São Tomé e Príncipe — violência baseada no género
- Governo de São Tomé e Príncipe — legislação — Lei 11/2008
- UNICEF — MICS São Tomé e Príncipe 2019 — dados sobre a violência
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
