O quadro legal
A Lei 2/2016 de prevenção e combate à violência doméstica define-a — maus-tratos físicos, psíquicos ou sexuais — entre cônjuges ou ex-cônjuges, unidos de facto de sexo diferente, parentes, pessoas que coabitam e pessoas vulneráveis a cargo, faz dela um crime público punido com um a cinco anos de prisão (agravado com as consequências, até morte), prevê medidas de proteção e de coação (afastamento do agressor da residência, proibição de contactos, apreensão de armas), a proteção da vítima durante o processo, o apoio (acolhimento, apoio económico, jurídico e psicológico) e a criação da Comissão de Luta contra a Violência Doméstica. O projeto de lei incluía os casais do mesmo sexo; a Assembleia Legislativa retirou-os antes da votação, o que o Comité dos Direitos Humanos da ONU criticou. O Instituto de Ação Social (IAS) gere a linha de apoio 24 horas, as casas de abrigo (Centro de Solidariedade da Família, Lar de Acolhimento), o apoio económico e a mediação; a Polícia Judiciária e o Corpo de Polícia de Segurança Pública recebem as queixas; o Hospital Conde de São Januário presta os cuidados. Os casos declarados como violência doméstica são algumas dezenas por ano — muito abaixo da realidade estimada pelas associações —, porque muitos são qualificados de simples ofensas.
Os pontos-chave
| Lei | Lei 2/2016 de prevenção e combate à violência doméstica |
|---|---|
| Formas | Maus-tratos físicos, psíquicos, sexuais; cônjuges, ex-cônjuges, unidos de facto de sexo diferente, parentes, coabitantes |
| Excluídos | Casais do mesmo sexo |
| Natureza | Crime público |
| Penas | Um a cinco anos, agravada |
| Medidas | Afastamento, proibição de contactos, apreensão de armas; acolhimento; apoio económico, jurídico e psicológico |
| Serviços | Instituto de Ação Social (linha 24 h, casas de abrigo); Polícia Judiciária; CPSP; Comissão de Luta contra a Violência Doméstica |
Na prática
- Em perigo imediato, ligar 999 (polícia) ou 110 (IAS); a polícia desloca-se, pode deter o agressor e encaminha a vítima para o IAS e o hospital.
- A queixa apresenta-se na Polícia Judiciária ou no CPSP; é pública: o Ministério Público persegue mesmo se a vítima se retrata; a vítima pede as medidas de coação ao juiz através do Ministério Público.
- O IAS oferece a linha 24 horas, o acolhimento nas casas de abrigo com morada confidencial, o apoio económico de emergência, o apoio jurídico e psicológico, e a mediação quando a vítima o pede.
- As trabalhadoras não residentes — sobretudo no serviço doméstico — têm os mesmos direitos; o IAS e as associações das comunidades filipina, vietnamita e indonésia acompanham; a autorização de residência pode ser mantida.
- Os casais do mesmo sexo recorrem ao direito comum (ofensas, ameaças, coação) e aos serviços do IAS, que os acolhe de facto.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados no hospital público, a linha, as casas de abrigo e o apoio do IAS são gratuitos; o apoio judiciário existe para os residentes sem meios.
Mudanças recentes
A Lei 2/2016 entrou em vigor em outubro de 2016; a Comissão de Luta contra a Violência Doméstica publica relatórios anuais; as associações pedem a inclusão dos casais do mesmo sexo e uma qualificação mais frequente dos casos como violência doméstica; o IAS alargou as casas de abrigo.
A quem recorrer
- 999 (polícia); 110 (Instituto de Ação Social, 24 h).
- Polícia Judiciária; Corpo de Polícia de Segurança Pública; Ministério Público.
- Instituto de Ação Social: casas de abrigo, apoio; Comissão de Luta contra a Violência Doméstica.
Convém saber
Macau tem uma lei completa e poucos casos reconhecidos: a polícia qualifica muitas agressões de simples ofensas, o que priva a vítima das medidas da lei de 2016. A vítima deve pedir expressamente a qualificação de violência doméstica e as medidas de afastamento — e os casais do mesmo sexo, excluídos da lei, devem apoiar-se no direito comum e no IAS.
Fontes e ligações oficiais
- Lei 2/2016 — prevenção e combate à violência doméstica — Boletim Oficial de Macau
- Instituto de Ação Social de Macau — violência doméstica — linha 24 h, casas de abrigo
- Polícia Judiciária de Macau — queixa
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
