Violência no casal — Brasil

A Lei Maria da Penha (2006) organiza a proteção contra a violência doméstica e familiar contra a mulher — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, com medidas protetivas de urgência decididas em 48 horas, juizados especializados, Delegacias da Mulher, Casas da Mulher Brasileira e o Disque 180; o feminicídio é crime autónomo punido com vinte a quarenta anos desde 2024; o Brasil regista cerca de 1 400 feminicídios por ano.

Illustration : Les violences conjugales
Mapa de localização — Brasil — Violência no casal
Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei 11.340/2006, dita Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — no âmbito da família, da unidade doméstica ou de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, e cria os instrumentos: medidas protetivas de urgência (afastamento do lar, proibição de aproximação e de contacto, suspensão do porte de armas, alimentos provisórios) decididas pelo juiz em 48 horas a pedido da vítima ou do Ministério Público — e desde 2023 concedidas com base na simples palavra da vítima —, juizados de violência doméstica, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas da Mulher Brasileira que reúnem todos os serviços, Patrulhas Maria da Penha da polícia, e proibição das penas pecuniárias. O descumprimento de uma medida protetiva é crime desde 2018 (três meses a dois anos); a violência psicológica é crime desde 2021 (Lei 14.188, que criou também o «Sinal Vermelho» nas farmácias). O feminicídio, qualificadora do homicídio desde 2015, tornou-se crime autónomo em 2024 (Lei 14.994) punido com vinte a quarenta anos de reclusão. O Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas. O Brasil regista cerca de 1 400 feminicídios e mais de 250 000 medidas protetivas por ano; a lei protege também as mulheres trans e aplica-se aos casais de mulheres.

Os pontos-chave

Lei Maria da Penha11.340/2006: cinco formas de violência; qualquer relação íntima, com ou sem coabitação
Medidas protetivasEm 48 horas; afastamento, proibição de aproximação, suspensão de armas, alimentos; com base na palavra da vítima (2023)
DescumprimentoCrime: três meses a dois anos (Lei 13.641/2018)
Violência psicológicaCrime desde 2021 (Lei 14.188); «Sinal Vermelho» nas farmácias
FeminicídioCrime autónomo: vinte a quarenta anos (Lei 14.994/2024)
ServiçosDelegacias da Mulher, juizados especializados, Casas da Mulher Brasileira, Patrulhas Maria da Penha
LinhasDisque 180 (24 h, gratuito); 190 polícia; 100 direitos humanos

Na prática

Custos e cobertura

A queixa, as medidas protetivas, o Disque 180, as Casas da Mulher Brasileira e a Defensoria Pública são gratuitos; os abrigos são gratuitos mas poucos fora das capitais.

Mudanças recentes

A Lei 14.994/2024 fez do feminicídio um crime autónomo com vinte a quarenta anos; a Lei 14.550/2023 impôs a concessão das medidas protetivas com base na palavra da vítima, independentemente de queixa; a Lei 14.713/2023 excluiu a guarda compartilhada em caso de risco; o número de feminicídios mantém-se em cerca de 1 400 por ano.

A quem recorrer

Convém saber

A Lei Maria da Penha é uma das mais completas do mundo, e o Brasil um dos países onde se matam mais mulheres: a lei protege se for acionada cedo, e a medida protetiva — concedida em 48 horas com base na palavra da vítima — é a ferramenta que salva vidas. A sua violação é crime: cada aproximação do agressor denuncia-se ao 190, sem esperar.

Fontes e ligações oficiais

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