O quadro legal
A Lei 11.340/2006, dita Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — no âmbito da família, da unidade doméstica ou de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, e cria os instrumentos: medidas protetivas de urgência (afastamento do lar, proibição de aproximação e de contacto, suspensão do porte de armas, alimentos provisórios) decididas pelo juiz em 48 horas a pedido da vítima ou do Ministério Público — e desde 2023 concedidas com base na simples palavra da vítima —, juizados de violência doméstica, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas da Mulher Brasileira que reúnem todos os serviços, Patrulhas Maria da Penha da polícia, e proibição das penas pecuniárias. O descumprimento de uma medida protetiva é crime desde 2018 (três meses a dois anos); a violência psicológica é crime desde 2021 (Lei 14.188, que criou também o «Sinal Vermelho» nas farmácias). O feminicídio, qualificadora do homicídio desde 2015, tornou-se crime autónomo em 2024 (Lei 14.994) punido com vinte a quarenta anos de reclusão. O Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas. O Brasil regista cerca de 1 400 feminicídios e mais de 250 000 medidas protetivas por ano; a lei protege também as mulheres trans e aplica-se aos casais de mulheres.
Os pontos-chave
| Lei Maria da Penha | 11.340/2006: cinco formas de violência; qualquer relação íntima, com ou sem coabitação |
|---|---|
| Medidas protetivas | Em 48 horas; afastamento, proibição de aproximação, suspensão de armas, alimentos; com base na palavra da vítima (2023) |
| Descumprimento | Crime: três meses a dois anos (Lei 13.641/2018) |
| Violência psicológica | Crime desde 2021 (Lei 14.188); «Sinal Vermelho» nas farmácias |
| Feminicídio | Crime autónomo: vinte a quarenta anos (Lei 14.994/2024) |
| Serviços | Delegacias da Mulher, juizados especializados, Casas da Mulher Brasileira, Patrulhas Maria da Penha |
| Linhas | Disque 180 (24 h, gratuito); 190 polícia; 100 direitos humanos |
Na prática
- Em perigo imediato, ligar 190 (Polícia Militar); a Patrulha Maria da Penha, presente em muitas cidades, acompanha as mulheres com medida protetiva.
- A queixa (boletim de ocorrência) apresenta-se numa Delegacia da Mulher — presente nas capitais e grandes cidades, algumas 24 horas — ou em qualquer delegacia, ou online em vários Estados; a vítima pede ao mesmo tempo as medidas protetivas, que o juiz decide em 48 horas.
- A medida protetiva é notificada ao agressor; a sua violação denuncia-se ao 190 e é crime com prisão; a vítima pode pedir o botão do pânico (dispositivo de alerta) onde existe.
- O Disque 180 informa, orienta e regista as denúncias 24 horas; as Casas da Mulher Brasileira (uma dezena de capitais) reúnem delegacia, juizado, Defensoria, psicólogos e abrigo temporário; a Defensoria Pública assiste gratuitamente.
- A vítima tem direito a manter o emprego (afastamento até seis meses), à prioridade nos programas sociais e de habitação, e a proteção dos filhos; a residência alternada é excluída em caso de risco (Lei 14.713/2023).
Custos e cobertura
A queixa, as medidas protetivas, o Disque 180, as Casas da Mulher Brasileira e a Defensoria Pública são gratuitos; os abrigos são gratuitos mas poucos fora das capitais.
Mudanças recentes
A Lei 14.994/2024 fez do feminicídio um crime autónomo com vinte a quarenta anos; a Lei 14.550/2023 impôs a concessão das medidas protetivas com base na palavra da vítima, independentemente de queixa; a Lei 14.713/2023 excluiu a guarda compartilhada em caso de risco; o número de feminicídios mantém-se em cerca de 1 400 por ano.
A quem recorrer
- Disque 180 (24 h); 190 (Polícia Militar).
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; Casas da Mulher Brasileira; juizados de violência doméstica.
- Defensoria Pública; Ministério Público; Patrulhas Maria da Penha.
Convém saber
A Lei Maria da Penha é uma das mais completas do mundo, e o Brasil um dos países onde se matam mais mulheres: a lei protege se for acionada cedo, e a medida protetiva — concedida em 48 horas com base na palavra da vítima — é a ferramenta que salva vidas. A sua violação é crime: cada aproximação do agressor denuncia-se ao 190, sem esperar.
Fontes e ligações oficiais
- Lei 11.340/2006 — Lei Maria da Penha (texto consolidado) — Planalto
- Lei 14.994/2024 — feminicídio como crime autónomo — Planalto
- Ministério das Mulheres — Ligue 180 — central de atendimento
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
