O quadro legal
A Lei 25/11 contra a violência doméstica, adotada em 2011, define a violência doméstica — física, psicológica, sexual, patrimonial, verbal, e o abandono da família — no âmbito familiar ou de coabitação, faz dela um crime público que o Ministério Público persegue sem queixa, prevê medidas de proteção (afastamento do agressor, proibição de contactos, alimentos provisórios), a assistência médica e jurídica gratuita, e cria os Centros de Aconselhamento Familiar; o Código Penal de 2020 pune a violência doméstica com prisão de um a cinco anos, agravada com as consequências, e as penas acessórias de afastamento. Os Serviços Provinciais da Família e Promoção da Mulher, os Centros de Aconselhamento Familiar (presentes nas capitais provinciais e nalguns municípios), os Gabinetes de Atendimento à Família da Polícia Nacional e as organizações de mulheres acolhem as vítimas; os abrigos são raros — alguns em Luanda —, a denúncia é minoritária por dependência económica, pressão familiar e desconfiança, e a conciliação familiar, incluindo nos centros, continua a ser a resposta mais frequente. O Inquérito de Indicadores Múltiplos e de Saúde de 2015-2016 mediu que cerca de uma mulher em três sofreu violência física de um parceiro.
Os pontos-chave
| Lei | Lei 25/11 contra a violência doméstica; Código Penal de 2020 |
|---|---|
| Formas | Física, psicológica, sexual, patrimonial, verbal, abandono da família |
| Natureza | Crime público: perseguido sem queixa |
| Penas | Um a cinco anos, agravada; penas acessórias de afastamento |
| Medidas de proteção | Afastamento, proibição de contactos, alimentos provisórios, assistência gratuita |
| Serviços | Centros de Aconselhamento Familiar; Serviços Provinciais da Família; Gabinetes de Atendimento à Família (polícia); abrigos raros |
| Dados | Cerca de uma mulher em três vítima de violência física de um parceiro (IIMS 2015-2016) |
Na prática
- Em perigo imediato, ir à esquadra da Polícia Nacional mais próxima ou ao Gabinete de Atendimento à Família, presente em Luanda e nas capitais provinciais; a polícia pode deter o agressor em flagrante.
- A queixa apresenta-se na polícia ou no Ministério Público (Procuradoria); é público: o Ministério Público persegue mesmo se a vítima se retrata; a vítima pode pedir ao tribunal as medidas de proteção previstas pela lei de 2011.
- Os Centros de Aconselhamento Familiar (Ministério da Ação Social, Família e Promoção da Mulher) acolhem, informam, orientam para os cuidados e a justiça, e propõem — muitas vezes demais — a conciliação; a vítima pode recusá-la e exigir o processo.
- Os hospitais prestam os cuidados e o relatório médico; as organizações (Rede Mulher Angola, Ondjango Feminista, ADRA) acompanham e alojam nalguns casos.
- Uma mulher sem recursos pode pedir alimentos provisórios ao tribunal e a assistência judiciária da Ordem dos Advogados.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados nos hospitais públicos, os Centros de Aconselhamento Familiar e a assistência judiciária são gratuitos; os abrigos são raros e gratuitos; as organizações são gratuitas.
Mudanças recentes
O Código Penal de 2020 integrou a violência doméstica como crime com penas acessórias; o Governo alargou os Centros de Aconselhamento Familiar aos municípios e lançou campanhas nacionais; as organizações pedem abrigos em todas as províncias e o fim da conciliação sistemática; o novo IIMS em curso deverá atualizar os dados.
A quem recorrer
- Polícia Nacional — Gabinetes de Atendimento à Família; Ministério Público.
- Centros de Aconselhamento Familiar e Serviços Provinciais da Família (MASFAMU).
- Rede Mulher Angola, Ondjango Feminista, ADRA; Ordem dos Advogados (assistência judiciária).
Convém saber
A lei angolana é boa e a sua aplicação fraca: os Centros de Aconselhamento Familiar «reconciliam» a maioria dos casais, e as vítimas voltam para casa com o agressor. A violência doméstica é um crime público — a vítima pode recusar a conciliação e exigir que o Ministério Público persiga —, e o relatório médico do hospital é a prova que nenhuma conciliação apaga.
Fontes e ligações oficiais
- Lei 25/11 contra a violência doméstica (texto) — compilação Refworld
- Ministério da Ação Social, Família e Promoção da Mulher — Centros de Aconselhamento Familiar
- Inquérito de Indicadores Múltiplos e de Saúde (IIMS 2015-2016) — dados sobre a violência
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
