A herança — Moçambique

A Lei das Sucessões de 2019 substituiu o Código Civil colonial: o cônjuge — e o unido de facto — herda com os descendentes, os filhos são iguais qualquer que seja a sua filiação, a legítima protege os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, e o testamento dispõe do resto; a habilitação e a partilha fazem-se no notário ou no tribunal, e o costume, matrilinear ou patrilinear, pesa muito nas zonas rurais.

Mapa de localização — Moçambique — A herança
Moçambique. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei das Sucessões (Lei 23/2019) revogou as disposições do Código Civil de 1966 e modernizou a sucessão: na falta de testamento, herdam por ordem o cônjuge ou o unido de facto com os descendentes, o cônjuge com os ascendentes, os irmãos e os seus descendentes, os outros colaterais e o Estado. O cônjuge conserva a sua meação nos bens comuns e herda sobre o resto por cabeça com os filhos; o unido de facto de mais de um ano tem os mesmos direitos. Todos os filhos são iguais, nascidos ou não do casamento. A legítima dos descendentes, dos ascendentes e do cônjuge limita a liberdade de testar. A habilitação de herdeiros faz-se no notário e a partilha por acordo ou por inventário judicial. Nas zonas rurais, o costume — matrilinear no centro e no norte, onde os bens seguem a linhagem materna, patrilinear no sul, onde a viúva depende da família do marido — continua a reger muitas sucessões, e o «roubo de herança» às viúvas é um problema documentado.

Os pontos-chave

Ordem legalCônjuge ou unido de facto com os descendentes; cônjuge com os ascendentes; irmãos e sobrinhos; colaterais; Estado
Cônjuge e unido de factoMeação nos bens comuns; herança por cabeça com os filhos
FilhosIguais qualquer que seja a filiação, incluindo os de uniões poligâmicas
LegítimaProtege descendentes, ascendentes e cônjuge; quota disponível por testamento
TestamentoPúblico no notário ou cerrado
FormalidadesHabilitação de herdeiros no notário; partilha por acordo ou inventário judicial
CostumeMuito presente; a lei prevalece em caso de conflito perante o tribunal

Na prática

Custos e cobertura

A habilitação e a partilha no notário custam alguns milhares de meticais; o inventário judicial passa pelo IPAJ para quem não tem meios; o imposto sobre as sucessões e doações aplica-se com taxas reduzidas para o cônjuge e os descendentes.

Mudanças recentes

A Lei 23/2019 (Lei das Sucessões) entrou em vigor em 2020 e colocou o cônjuge e o unido de facto na primeira classe de herdeiros; é a principal reforma do direito civil desde a Lei da Família de 2004; a sua aplicação nas zonas rurais depende das campanhas de informação.

A quem recorrer

Convém saber

A lei de 2019 dá à viúva a sua meação e uma parte da herança, mas o costume dá tudo à família do marido no sul e à linhagem da mãe no norte: os casos de viúvas expulsas da casa são numerosos. Provar o casamento ou a união (documentos, testemunhas) e ter os títulos em nome dos dois é o que permite fazer aplicar a lei.

Fontes e ligações oficiais

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