Adoção — Macau

Adoção plena decretada pelo Tribunal Judicial de Base, aberta aos casais casados há mais de dois anos e às pessoas sós com mais de 28 anos, com avaliação do Instituto de Ação Social, que centraliza as candidaturas e propõe as crianças; poucas dezenas por ano; a Convenção da Haia aplica-se a Macau, e a adoção de crianças do Continente segue um procedimento próprio.

Mapa de localização — Macau — Adoção
Macau. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil de Macau (artigos 1825.º e seguintes) e o regime da adoção regulam a adoção, que é plena: a criança torna-se filha dos adotantes e corta os laços com a família de origem. Podem adotar duas pessoas casadas há mais de dois anos, com mais de 25 anos, ou uma pessoa só com mais de 28 anos; a criança deve ter menos de 16 anos (18 se já confiada aos adotantes) e os pais devem consentir, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos. O Instituto de Ação Social (IAS) recebe as candidaturas, avalia os candidatos (entrevistas, visita domiciliária, curso), inscreve-os numa lista e propõe as crianças confiadas à sua guarda; o Tribunal Judicial de Base decreta a adoção depois de um período de convivência. As adoções são poucas — algumas dezenas por ano — e a maioria diz respeito a crianças pequenas abandonadas ou retiradas. A Convenção da Haia de 1993 aplica-se a Macau: as adoções internacionais passam pelo IAS como autoridade central. A adoção de uma criança do Continente chinês segue o procedimento chinês, com o Centro Chinês de Adoção e os acordos com Macau.

Os pontos-chave

TipoAdoção plena, irrevogável
AdotantesCasal casado há mais de dois anos (mais de 25 anos) ou pessoa só com mais de 28 anos
CriançaMenos de 16 anos (18 se já confiada); consentimento dos pais
ProcessoCandidatura e avaliação no Instituto de Ação Social; convivência; decisão do Tribunal Judicial de Base
Casais do mesmo sexoExcluídos
InternacionalConvenção da Haia aplicável; IAS autoridade central
ContinenteProcedimento chinês com o Centro Chinês de Adoção

Na prática

Custos e cobertura

A adoção interna é gratuita; a adoção de uma criança do Continente custa as taxas chinesas e as viagens; a licença de maternidade aplica-se à adotante.

Mudanças recentes

O Instituto de Ação Social reforçou o acolhimento familiar como alternativa aos centros; o regime da adoção não foi alterado na sua estrutura desde 1999; as adoções continuam raras e as candidaturas mais numerosas do que as crianças.

A quem recorrer

Convém saber

Macau tem poucas crianças adotáveis e muitas candidaturas: a espera é longa para um bebé, e o IAS privilegia os candidatos que aceitam crianças mais velhas ou com necessidades especiais. Uma adoção feita no Continente ou noutro lugar por um residente de Macau deve ser reconhecida em Macau para dar à criança o estatuto de residente.

Fontes e ligações oficiais

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