O quadro legal
O Código Civil de Macau (artigos 1825.º e seguintes) e o regime da adoção regulam a adoção, que é plena: a criança torna-se filha dos adotantes e corta os laços com a família de origem. Podem adotar duas pessoas casadas há mais de dois anos, com mais de 25 anos, ou uma pessoa só com mais de 28 anos; a criança deve ter menos de 16 anos (18 se já confiada aos adotantes) e os pais devem consentir, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos. O Instituto de Ação Social (IAS) recebe as candidaturas, avalia os candidatos (entrevistas, visita domiciliária, curso), inscreve-os numa lista e propõe as crianças confiadas à sua guarda; o Tribunal Judicial de Base decreta a adoção depois de um período de convivência. As adoções são poucas — algumas dezenas por ano — e a maioria diz respeito a crianças pequenas abandonadas ou retiradas. A Convenção da Haia de 1993 aplica-se a Macau: as adoções internacionais passam pelo IAS como autoridade central. A adoção de uma criança do Continente chinês segue o procedimento chinês, com o Centro Chinês de Adoção e os acordos com Macau.
Os pontos-chave
| Tipo | Adoção plena, irrevogável |
|---|---|
| Adotantes | Casal casado há mais de dois anos (mais de 25 anos) ou pessoa só com mais de 28 anos |
| Criança | Menos de 16 anos (18 se já confiada); consentimento dos pais |
| Processo | Candidatura e avaliação no Instituto de Ação Social; convivência; decisão do Tribunal Judicial de Base |
| Casais do mesmo sexo | Excluídos |
| Internacional | Convenção da Haia aplicável; IAS autoridade central |
| Continente | Procedimento chinês com o Centro Chinês de Adoção |
Na prática
- A candidatura apresenta-se no Instituto de Ação Social com os documentos de identidade, o certificado de casamento, as provas de rendimento e de residência, o registo criminal e os atestados médicos; a avaliação dura vários meses e inclui um curso.
- A espera depende do número de crianças adotáveis, baixo; o IAS propõe uma criança quando o perfil corresponde, e a convivência começa sob o seu acompanhamento.
- A adoção do filho do cônjuge segue o mesmo percurso, simplificado.
- Os residentes de Macau que querem adotar uma criança do Continente passam pelo IAS e pelo Centro Chinês de Adoção, segundo as regras chinesas (idade, estado civil, rendimentos).
- A adoção é registada na Conservatória do Registo Civil e a criança recebe o nome dos adotantes e o estatuto de residente.
Custos e cobertura
A adoção interna é gratuita; a adoção de uma criança do Continente custa as taxas chinesas e as viagens; a licença de maternidade aplica-se à adotante.
Mudanças recentes
O Instituto de Ação Social reforçou o acolhimento familiar como alternativa aos centros; o regime da adoção não foi alterado na sua estrutura desde 1999; as adoções continuam raras e as candidaturas mais numerosas do que as crianças.
A quem recorrer
- Instituto de Ação Social de Macau — serviço de adoção.
- Tribunal Judicial de Base; Ministério Público.
- Conservatória do Registo Civil (DSAJ).
Convém saber
Macau tem poucas crianças adotáveis e muitas candidaturas: a espera é longa para um bebé, e o IAS privilegia os candidatos que aceitam crianças mais velhas ou com necessidades especiais. Uma adoção feita no Continente ou noutro lugar por um residente de Macau deve ser reconhecida em Macau para dar à criança o estatuto de residente.
Fontes e ligações oficiais
- Instituto de Ação Social de Macau — adoção — candidatura, procedimento
- Código Civil de Macau — adoção (artigos 1825.º e seguintes) — Imprensa Oficial
- Conferência da Haia — China (incluindo Macau) — Convenção de 1993
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
