O quadro legal
O RGPD aplica-se diretamente em Portugal desde 25 de maio de 2018, e a Lei 58/2019 assegura a sua execução: fixa em 13 anos a idade a partir da qual um menor pode consentir sozinho num serviço online (16 no regulamento por defeito), regula o tratamento dos dados de saúde e genéticos (acesso pelos profissionais sujeitos a sigilo), a videovigilância, os dados dos trabalhadores, os dados das pessoas falecidas, e as coimas para as entidades públicas; a Lei 59/2019 transpõe a diretiva sobre os dados tratados pela polícia e pela justiça; a Lei 41/2004 (ePrivacy) regula os cookies e as comunicações não solicitadas. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade independente, recebe as queixas, investiga e aplica as coimas — até 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios —, e multou desde 2018 hospitais, câmaras municipais, o Instituto Nacional de Estatística (censos), operadores e empresas; o Tribunal Constitucional e os tribunais administrativos controlam. Os dados sensíveis — orientação sexual, vida sexual, saúde — exigem o consentimento explícito, o que os sites e as aplicações de encontros devem obter; a publicidade dirigida com base nesses dados é proibida pelo Regulamento sobre os Serviços Digitais. A Constituição (artigo 35.º) garante desde 1976 a proteção dos dados informatizados, uma das primeiras do mundo.
Os pontos-chave
| Textos | RGPD; Lei 58/2019 (execução); Lei 59/2019 (polícia e justiça); Lei 41/2004 (ePrivacy); Constituição, artigo 35.º |
|---|---|
| Autoridade | CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados: queixas, investigações, coimas |
| Menores | Consentimento válido sozinho a partir dos 13 anos para os serviços online |
| Dados sensíveis | Orientação sexual, vida sexual, saúde: consentimento explícito; sigilo profissional para a saúde |
| Direitos | Acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição; resposta em um mês |
| Coimas | Até 20 milhões de euros ou 4 %; aplicadas a hospitais, câmaras, INE, empresas |
| Cookies e marketing | Consentimento real; recusa tão fácil como aceitação; oposição às comunicações não solicitadas |
Na prática
- Um utilizador pede por escrito ao site ou à aplicação (formulário, e-mail do encarregado de proteção de dados) o acesso aos seus dados ou o seu apagamento; sem resposta em um mês, apresenta queixa à CNPD, online, gratuitamente.
- Em caso de fuga de dados — fotografias, mensagens, perfil de um site de encontros —, a pessoa deve ser informada se o risco for elevado; pode apresentar queixa à CNPD e pedir uma indemnização ao tribunal, com apoio judiciário se necessário.
- A divulgação não consensual de imagens íntimas é além disso um crime (devassa da vida privada, artigo 192.º do Código Penal; Lei 57/2021) e denuncia-se à Polícia Judiciária; a Linha Internet Segura ajuda a retirar os conteúdos.
- Os pais de um menor de 13 anos podem exigir o apagamento de uma conta aberta sem o seu consentimento; acima dos 13, o menor exerce ele próprio os seus direitos.
- Um empregador não pode aceder às mensagens privadas de um trabalhador nem geolocalizá-lo fora do serviço; a CNPD publicou orientações.
Custos e cobertura
O exercício dos direitos e a queixa à CNPD são gratuitos; a indemnização pede-se ao tribunal, com apoio judiciário; as coimas da CNPD foram de alguns milhares a vários milhões de euros.
Mudanças recentes
A CNPD multou o Instituto Nacional de Estatística (2021), várias câmaras municipais e hospitais, e operadores; a Lei 57/2021 puniu a partilha de conteúdos íntimos; o Regulamento sobre os Serviços Digitais aplica-se desde 2024 com a ANACOM como coordenador; a CNPD publicou em 2023-2025 orientações sobre a inteligência artificial e a videovigilância; a Comissão propôs em 2025 simplificações do RGPD.
A quem recorrer
- CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados (cnpd.pt): queixa online, orientações.
- Linha Internet Segura 800 21 90 90 (Centro Nacional de Cibersegurança) para os conteúdos ilícitos.
- Polícia Judiciária para os crimes (devassa da vida privada, partilha de imagens íntimas).
Convém saber
A CNPD tem poucos meios e as queixas demoram: os direitos mais eficazes exercem-se diretamente junto da empresa, por escrito, com o prazo de um mês. E a partilha de fotografias íntimas por um ex-parceiro não é só uma questão de dados: é um crime, que se denuncia à Polícia Judiciária — a Linha Internet Segura ajuda a fazer retirar as imagens.
Fontes e ligações oficiais
- CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados — queixas, orientações, decisões
- Lei 58/2019 — execução do RGPD — Diário da República
- Centro Nacional de Cibersegurança — Linha Internet Segura — conteúdos ilícitos, apoio
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
