O quadro legal
A Guiné-Bissau é um dos países da lusofonia sem lei de proteção de dados pessoais: a Constituição de 1984 (artigos 44.º e 48.º) garante a reserva da vida privada e o sigilo da correspondência e das comunicações, a Lei 5/2010 sobre as telecomunicações protege o sigilo das comunicações e regula os operadores sob a Autoridade Reguladora Nacional (ARN), e o Código Penal de 1993 pune a devassa da vida privada e a violação da correspondência; nenhuma lei regula a recolha, o tratamento e a partilha dos dados pessoais, nenhuma autoridade existe, e nenhum direito de acesso, de retificação ou de apagamento é reconhecido em geral. A Guiné-Bissau é membro da CEDEAO, cujo Ato Adicional de 2010 sobre a proteção de dados obriga os Estados a adotar uma lei e a criar uma autoridade — obrigação não cumprida —, e não ratificou a Convenção de Malabo. Um projeto de lei sobre a proteção de dados e um projeto sobre o cibercrime são anunciados há anos, sem adoção. O registo obrigatório dos cartões SIM, o recenseamento eleitoral biométrico e os ficheiros dos bancos e dos operadores constituem as principais bases de dados, sem proteção; as plataformas estrangeiras aplicam as suas próprias regras.
Os pontos-chave
| Lei | Nenhuma lei de proteção de dados; nenhuma lei sobre o cibercrime |
|---|---|
| Textos aplicáveis | Constituição (vida privada, sigilo das comunicações); Lei 5/2010 (telecomunicações); Código Penal (devassa, correspondência) |
| Autoridade | Nenhuma; ARN para os operadores |
| Direitos | Nenhum direito específico de acesso, retificação ou apagamento |
| Obrigações regionais | Ato Adicional da CEDEAO de 2010 não aplicado; Convenção de Malabo não ratificada |
| Bases de dados | Cartões SIM, recenseamento biométrico, bancos, operadores: sem proteção |
| Projeto | Lei de proteção de dados anunciada há anos |
Na prática
- Um utilizador pode pedir a uma empresa ou a um operador o acesso ou o apagamento dos seus dados, sem base legal para o exigir; a boa vontade da empresa decide.
- Em caso de dano — divulgação de dados, usurpação de identidade —, o recurso é o tribunal ao abrigo do Código Civil e do Código Penal (devassa da vida privada), com os Centros de Acesso à Justiça.
- A partilha não consensual de imagens íntimas pode ser denunciada à Polícia Judiciária como devassa da vida privada ou difamação; nenhum mecanismo de retirada existe.
- As plataformas estrangeiras (Facebook, WhatsApp, TikTok), muito usadas, aplicam as suas próprias regras; os direitos exercem-se junto delas.
- A prudência — não partilhar documentos, fotografias ou códigos — é a única proteção real.
Custos e cobertura
O pedido a uma empresa é gratuito; o tribunal exige um advogado, raro e caro; os Centros de Acesso à Justiça são gratuitos.
Mudanças recentes
Nenhuma lei foi adotada; a CEDEAO e a União Africana continuam a pedir a transposição do Ato Adicional; a Autoridade Reguladora Nacional lançou o registo dos cartões SIM sem quadro de proteção; a instabilidade política trava tudo.
A quem recorrer
- Autoridade Reguladora Nacional (ARN) para os operadores.
- Polícia Judiciária para os crimes (devassa da vida privada).
- Centros de Acesso à Justiça (CAJ).
Convém saber
Na Guiné-Bissau, os dados pessoais não existem para a lei: nenhum direito, nenhuma autoridade, nenhuma sanção. Tudo o que se dá — a um operador, a uma aplicação, a um contacto online — pode ser vendido, partilhado ou usado para uma burla sem recurso. A prudência é a única lei.
Fontes e ligações oficiais
- CEDEAO — Ato Adicional sobre a proteção de dados pessoais (2010) — obrigações regionais
- Autoridade Reguladora Nacional das TIC da Guiné-Bissau — telecomunicações
- Liga Guineense dos Direitos Humanos — vida privada, direitos
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
