Proteção de dados — Cabo Verde

Cabo Verde tem uma lei de proteção de dados desde 2001, revista em 2013 e em 2021 sobre o modelo europeu, e uma Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) operacional desde 2015, que regista os tratamentos, recebe as queixas e aplica as coimas; o país aderiu à Convenção 108 do Conselho da Europa em 2018 — o primeiro africano — e a Lei 8/IX/2017 pune os crimes informáticos; a aplicação progride, sobretudo junto dos bancos e dos operadores.

Illustration : Les données personnelles
Mapa de localização — Cabo Verde — Proteção de dados
Cabo Verde. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei 133/V/2001 sobre a proteção de dados pessoais, revista pela Lei 41/VIII/2013 e pela Lei 121/IX/2021, aplica-se a qualquer tratamento de dados em Cabo Verde sobre o modelo europeu: consentimento livre, específico e informado (ou outra base legal), princípios de finalidade, proporcionalidade e conservação limitada, direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, oposição e — desde 2021 — portabilidade, proteção reforçada dos dados sensíveis (origem, opiniões, religião, vida privada e sexual, saúde, dados genéticos), notificação dos tratamentos à autoridade e autorização para os sensíveis, notificação das violações, encarregado de proteção de dados para certos responsáveis, e coimas. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade independente instalada em 2015, regista os tratamentos, emite as autorizações, recebe as queixas, fiscaliza e aplica as coimas; a Lei 8/IX/2017 sobre o cibercrime pune o acesso ilegítimo, a interceção, a fraude e a usurpação; a Lei sobre as comunicações eletrónicas regula os operadores e as comunicações não solicitadas, sob a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME). Cabo Verde aderiu em 2018 à Convenção 108 do Conselho da Europa, o primeiro Estado africano a fazê-lo, e ao seu protocolo modernizado. A aplicação progride: os bancos, os operadores, as seguradoras e as administrações registaram os seus tratamentos, a CNPD publicou orientações sobre a videovigilância, os dados de saúde e as eleições, e aplicou as primeiras coimas; o público conhece ainda pouco os seus direitos, e a diáspora é um alvo das fugas e das burlas.

Os pontos-chave

TextosLei 133/V/2001, revista em 2013 e 2021 (modelo europeu); Lei 8/IX/2017 (cibercrime); Convenção 108 (2018)
AutoridadeCNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados, desde 2015: registo, autorizações, queixas, coimas
DireitosInformação, acesso, retificação, apagamento, oposição, portabilidade
Dados sensíveisVida privada e sexual, saúde, religião, opiniões: autorização e consentimento
FormalidadesNotificação dos tratamentos; encarregado para certos responsáveis; notificação das violações
SançõesCoimas; prisão para os crimes informáticos
InternacionalConvenção 108 e protocolo; transferências sujeitas a garantias

Na prática

Custos e cobertura

O exercício dos direitos e a queixa à CNPD são gratuitos; as coimas da CNPD vão de algumas centenas de milhares a vários milhões de escudos; a assistência judiciária existe.

Mudanças recentes

A Lei 121/IX/2021 aproximou a lei do RGPD (portabilidade, encarregado, notificação das violações); Cabo Verde aderiu à Convenção 108 (2018) e ao protocolo modernizado; a CNPD publicou orientações sobre a videovigilância e as eleições e aplicou as primeiras coimas a empresas e operadores; a Estratégia Nacional de Cibersegurança completa o dispositivo.

A quem recorrer

Convém saber

Cabo Verde é o país africano mais próximo das normas europeias em matéria de dados — Convenção 108, lei revista em 2021, autoridade ativa —, mas a maioria dos cabo-verdianos não o sabe e não exerce os seus direitos. A queixa à CNPD é gratuita e funciona; usá-la, sobretudo contra os operadores e os bancos, é o que faz progredir a aplicação.

Fontes e ligações oficiais

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