O quadro legal
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), em vigor desde setembro de 2020 e com sanções desde agosto de 2021, aplica-se a qualquer tratamento de dados no Brasil ou que vise pessoas no Brasil, incluindo pelas plataformas estrangeiras: bases legais (consentimento, execução de contrato, interesse legítimo e outras), princípios (finalidade, necessidade, transparência, segurança), direitos dos titulares (confirmação, acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, informação sobre a partilha, revogação do consentimento), proteção reforçada dos dados sensíveis — origem, religião, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos —, consentimento específico de um dos pais para os dados das crianças de menos de 12 anos e tratamento no melhor interesse dos adolescentes, encarregado (DPO) obrigatório, notificação das violações à ANPD e aos titulares, e sanções — advertência, multa até 2 % do faturamento no Brasil limitada a 50 milhões de reais por infração, bloqueio ou eliminação dos dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia independente desde 2022, regulamenta (dosimetria das sanções em 2023, transferências internacionais em 2024, dados das crianças) e sanciona; a Emenda Constitucional 115/2022 inscreveu a proteção de dados entre os direitos fundamentais; o Marco Civil da Internet (2014) e o Código de Defesa do Consumidor completam. A partilha não consensual de imagens íntimas é crime (Lei 13.718/2018) e a vítima pode exigir a retirada às plataformas sem decisão judicial (Marco Civil, artigo 21). O Brasil não beneficia de uma decisão de adequação da União Europeia.
Os pontos-chave
| Texto | LGPD (Lei 13.709/2018), em vigor desde 2020, sanções desde 2021; direito fundamental desde 2022 |
|---|---|
| Autoridade | ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados: regulamentação, fiscalização, sanções |
| Direitos | Acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, informação sobre a partilha, revogação |
| Dados sensíveis | Origem, religião, opinião, saúde, vida sexual, genéticos, biométricos: consentimento específico |
| Menores | Consentimento de um dos pais abaixo dos 12 anos; melhor interesse para os adolescentes |
| Sanções | Advertência; multa até 2 % do faturamento, 50 milhões de reais por infração; bloqueio |
| Imagens íntimas | Crime (Lei 13.718/2018); retirada pelas plataformas a pedido da vítima (Marco Civil) |
Na prática
- Um utilizador pede ao site ou à aplicação (canal do encarregado, obrigatório) o acesso, a correção ou a eliminação dos seus dados; a resposta é devida em 15 dias para o acesso completo; sem resposta, petição à ANPD (online) ou queixa ao Procon e ao consumidor.gov.br.
- Em caso de vazamento de dados, a empresa deve notificar a ANPD e os titulares em prazo razoável (três dias úteis segundo o regulamento de 2024); a vítima pode pedir indemnização ao juizado especial cível, sem advogado até 20 salários mínimos.
- A partilha não consensual de imagens íntimas denuncia-se à Delegacia de Crimes Cibernéticos e a vítima exige a retirada diretamente à plataforma, que deve agir sem decisão judicial; a SaferNet ajuda.
- Os pais de uma criança de menos de 12 anos podem exigir a eliminação de uma conta aberta sem o seu consentimento; as plataformas devem verificar a idade de forma proporcional.
- As grandes fugas de dados (Serasa, ministérios, operadores) são frequentes: verificar as contas, ativar a autenticação dupla e monitorizar o CPF (Registrato do Banco Central) limita os danos.
Custos e cobertura
O exercício dos direitos, a petição à ANPD e a queixa ao Procon são gratuitos; o juizado especial cível é gratuito em primeira instância; as multas da ANPD começaram em 2023 (Telekall, Ministério da Saúde, INSS, e outras).
Mudanças recentes
A ANPD aplicou as primeiras multas em 2023 e regulamentou em 2024 as transferências internacionais e a comunicação de incidentes; a Emenda 115/2022 elevou a proteção de dados a direito fundamental; a ANPD suspendeu em 2024 o uso dos dados dos brasileiros pela Meta para treinar a sua inteligência artificial, antes de o autorizar com condições; o Supremo confirmou a proteção dos dados como direito autónomo (2020).
A quem recorrer
- ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (gov.br/anpd): petições, regulamentos.
- Procon e consumidor.gov.br para os litígios de consumo; juizados especiais cíveis.
- SaferNet Brasil e Delegacias de Crimes Cibernéticos para as imagens íntimas e os crimes.
Convém saber
A LGPD é ambiciosa e a ANPD jovem: as multas são raras e baixas em relação às europeias, e as fugas de dados massivas — dezenas de milhões de CPF — são rotina. Os direitos mais eficazes exercem-se junto da empresa e nos juizados especiais, gratuitos; e a partilha de imagens íntimas tem um recurso rápido que poucas vítimas conhecem: a retirada direta pela plataforma, sem juiz.
Fontes e ligações oficiais
- Lei 13.709/2018 — LGPD (texto consolidado) — Planalto
- ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados — regulamentos, petições, sanções
- Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014 — Planalto
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
