O quadro legal
A Lei da Família (Lei 10/2004, artigos 202 a 206, revista pela Lei 22/2019) reconhece a união de facto: a comunhão de vida singular e estável, em condições análogas às dos cônjuges, entre um homem e uma mulher com capacidade para casar, durante mais de um ano. Produz efeitos patrimoniais — os bens adquiridos em comum presumem-se dos dois — e sucessórios: a Lei das Sucessões de 2019 conta o unido de facto sobrevivo entre os herdeiros, e a pensão de sobrevivência é-lhe devida mediante prova. Não há registo: a união prova-se por qualquer meio, e o tribunal declara-a quando é contestada. Os casais do mesmo sexo não são reconhecidos, e a união poligâmica não é «singular» no sentido da lei.
Os pontos-chave
| Condição | Mais de um ano de vida em comum singular e estável entre um homem e uma mulher com capacidade para casar |
|---|---|
| Registo | Nenhum; prova por qualquer meio, declaração judicial se contestada |
| Bens | Presunção de propriedade comum dos bens adquiridos durante a união; partilha na rutura |
| Herança | O unido de facto sobrevivo é herdeiro (Lei das Sucessões, 2019) |
| Pensão | Pensão de sobrevivência do INSS mediante prova da união |
| Filhos | Iguais aos filhos de casados |
| Casais do mesmo sexo e poligamia | Sem reconhecimento |
Na prática
- Para provar a união perante o Instituto Nacional de Segurança Social ou a família do falecido, servem a declaração da autoridade administrativa local ou do bairro, as testemunhas, os filhos comuns e os documentos com a mesma morada; uma declaração conjunta feita em vida, no notário ou na administração, facilita muito.
- Na rutura, os bens adquiridos durante a união partilham-se por acordo ou pelo tribunal; os bens anteriores ficam com o seu proprietário.
- O casamento — civil, religioso ou tradicional — continua a ser a forma mais completa de proteção, e as campanhas de registo permitem transformar em casamento registado uma união tradicional não transcrita.
- Os tribunais comunitários, presentes nos bairros e nas aldeias, resolvem muitos conflitos de união de facto por conciliação, com recurso ao tribunal judicial.
Custos e cobertura
A prova da união é gratuita ou quase (declarações locais); uma ação judicial exige, na prática, o apoio do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), gratuito para quem não tem meios.
Mudanças recentes
A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família e a Lei das Sucessões de 2019 reconheceu expressamente o unido de facto como herdeiro, o que a lei de 2004 deixava incerto; a Lei 19/2019 pune as uniões com menores de 18 anos, incluindo as uniões de facto.
A quem recorrer
- Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) para a assistência gratuita.
- Instituto Nacional de Segurança Social para a pensão de sobrevivência.
- Tribunais judiciais de distrito e tribunais comunitários.
Convém saber
A união de facto só protege se for «singular»: um homem que vive com duas mulheres não está em união de facto com nenhuma das duas no sentido da lei, e nenhuma delas herda como companheira. E a prova, no momento da morte, é contra a família do falecido: as declarações feitas em vida, com testemunhas, valem ouro.
Fontes e ligações oficiais
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — legislação
- WLSA Moçambique — Lei da Família e Lei das Sucessões — textos e comentários
- Instituto Nacional de Segurança Social — pensão de sobrevivência
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
