Consentimento e maioridade sexual — São Tomé e Príncipe

O Código Penal de 2012 pune a violação — por violência, ameaça ou aproveitando a incapacidade de resistir — com penas agravadas contra os menores, e os atos sexuais com menores de 14 anos como abuso sexual de crianças; a Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar inclui a violência sexual no casal e faz dela um crime público; o INPG, a Polícia Nacional e o Ministério Público acompanham; a denúncia progride mas o abuso de menores continua frequente.

Illustration : Le consentement
Mapa de localização — São Tomé e Príncipe — Consentimento e maioridade sexual
São Tomé e Príncipe. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Penal de 2012, que substituiu o código português de 1886, pune a violação — constranger alguém, por violência, ameaça grave ou aproveitando a sua incapacidade de resistir, a ato sexual — com prisão de vários anos, agravada quando a vítima é menor, quando há vários agressores ou autoridade; os atos sexuais com menores de 14 anos são abuso sexual de crianças, punidos independentemente do consentimento; os atos com adolescentes de 14 e 15 anos são punidos quando o adulto abusa da sua inexperiência, e os atos com menores de 18 sob autoridade também; o assédio sexual é crime. São Tomé segue o modelo da coação. A violação entre cônjuges é punida, e a Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar inclui a violência sexual no casal, faz dela um crime público e prevê medidas de proteção. Os crimes contra menores são públicos. O Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género (INPG), o gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional, o Ministério Público e o Hospital Ayres de Menezes acompanham as vítimas; a denúncia progrediu, mas o abuso sexual de menores — incluindo na família — continua frequente e subdeclarado, num país pequeno onde a vergonha pesa.

Os pontos-chave

DefiniçãoViolência, ameaça grave ou incapacidade de resistir (modelo da coação)
PenasPrisão de vários anos; agravada se a vítima é menor, vários agressores ou autoridade
Maioridade sexual14 anos; 14-15 protegidos contra o abuso da inexperiência; menores de 18 contra os adultos com autoridade
Natureza do crimePúblico para os menores e para a violência doméstica
Violação conjugalPunida; Lei 11/2008 com medidas de proteção
AssédioCrime
ApoioINPG; gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional; Ministério Público; Hospital Ayres de Menezes

Na prática

Custos e cobertura

A queixa, os cuidados no hospital público, o relatório médico-legal e o apoio do INPG são gratuitos; o apoio judiciário existe para quem não tem meios.

Mudanças recentes

O Código Penal de 2012 modernizou os crimes sexuais; a Lei 11/2008 criou o quadro contra a violência doméstica; o gabinete de apoio à vítima da Polícia foi criado com o apoio da cooperação; as denúncias de abuso de menores aumentaram, sinal de uma melhor deteção mais do que de um aumento.

A quem recorrer

Convém saber

São Tomé é um país de 230 000 habitantes onde toda a gente se conhece, e o abuso de menores na família continua a ser um dos crimes mais frequentes e menos denunciados. O crime é público: qualquer pessoa — professor, vizinho, enfermeira — pode denunciar ao Ministério Público, sem o acordo da família.

Fontes e ligações oficiais

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