O quadro legal
O Código Penal de 2012, que substituiu o código português de 1886, pune a violação — constranger alguém, por violência, ameaça grave ou aproveitando a sua incapacidade de resistir, a ato sexual — com prisão de vários anos, agravada quando a vítima é menor, quando há vários agressores ou autoridade; os atos sexuais com menores de 14 anos são abuso sexual de crianças, punidos independentemente do consentimento; os atos com adolescentes de 14 e 15 anos são punidos quando o adulto abusa da sua inexperiência, e os atos com menores de 18 sob autoridade também; o assédio sexual é crime. São Tomé segue o modelo da coação. A violação entre cônjuges é punida, e a Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar inclui a violência sexual no casal, faz dela um crime público e prevê medidas de proteção. Os crimes contra menores são públicos. O Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género (INPG), o gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional, o Ministério Público e o Hospital Ayres de Menezes acompanham as vítimas; a denúncia progrediu, mas o abuso sexual de menores — incluindo na família — continua frequente e subdeclarado, num país pequeno onde a vergonha pesa.
Os pontos-chave
| Definição | Violência, ameaça grave ou incapacidade de resistir (modelo da coação) |
|---|---|
| Penas | Prisão de vários anos; agravada se a vítima é menor, vários agressores ou autoridade |
| Maioridade sexual | 14 anos; 14-15 protegidos contra o abuso da inexperiência; menores de 18 contra os adultos com autoridade |
| Natureza do crime | Público para os menores e para a violência doméstica |
| Violação conjugal | Punida; Lei 11/2008 com medidas de proteção |
| Assédio | Crime |
| Apoio | INPG; gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional; Ministério Público; Hospital Ayres de Menezes |
Na prática
- Depois de uma agressão, ir ao Hospital Ayres de Menezes ou ao centro de saúde distrital para os cuidados, a contraceção de emergência, a profilaxia do VIH e o relatório médico-legal.
- A queixa apresenta-se na Polícia Nacional — gabinete de apoio à vítima em São Tomé — ou no Ministério Público; a vítima pode fazer-se acompanhar pelo INPG ou por uma associação de mulheres.
- Para uma criança, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa à Polícia, ao Ministério Público ou ao INPG; o crime é público.
- Em caso de violência no casal, a Lei 11/2008 permite as medidas urgentes de afastamento; a queixa não pode ser retirada.
- As organizações de mulheres e o UNICEF apoiam as campanhas de denúncia do abuso de menores nas escolas e nas comunidades.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados no hospital público, o relatório médico-legal e o apoio do INPG são gratuitos; o apoio judiciário existe para quem não tem meios.
Mudanças recentes
O Código Penal de 2012 modernizou os crimes sexuais; a Lei 11/2008 criou o quadro contra a violência doméstica; o gabinete de apoio à vítima da Polícia foi criado com o apoio da cooperação; as denúncias de abuso de menores aumentaram, sinal de uma melhor deteção mais do que de um aumento.
A quem recorrer
- Polícia Nacional (gabinete de apoio à vítima) e Ministério Público.
- INPG — Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género.
- Hospital Ayres de Menezes; UNICEF São Tomé e Príncipe.
Convém saber
São Tomé é um país de 230 000 habitantes onde toda a gente se conhece, e o abuso de menores na família continua a ser um dos crimes mais frequentes e menos denunciados. O crime é público: qualquer pessoa — professor, vizinho, enfermeira — pode denunciar ao Ministério Público, sem o acordo da família.
Fontes e ligações oficiais
- UNICEF São Tomé e Príncipe — proteção da criança, violência
- Governo de São Tomé e Príncipe — legislação — Código Penal, Lei 11/2008
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos — relatórios
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
