O quadro legal
A Lei 30/2000, em vigor desde julho de 2001, descriminalizou o consumo, a aquisição e a posse de todas as drogas para uso pessoal, até à quantidade correspondente a dez dias de consumo (25 g de cannabis, 2 g de cocaína, 1 g de heroína, 1 g de MDMA): são contraordenações, tratadas pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), uma por distrito, que avaliam a pessoa, propõem o tratamento aos dependentes e podem aplicar aos não dependentes multas ou sanções ligeiras, suspensas na maioria dos casos; nenhuma prisão, nenhum registo criminal. Acima dessas quantidades, ou em caso de tráfico, o Decreto-Lei 15/93 pune com um a cinco anos (tráfico de menor gravidade) ou quatro a doze anos. O tratamento é gratuito no SNS — Centros de Respostas Integradas, equipas de rua, metadona e buprenorfina, comunidades terapêuticas convencionadas —, e a redução de riscos inclui as trocas de seringas, as salas de consumo assistido (Lisboa desde 2019, Porto) e a análise de drogas (Kosmicare nos festivais). A cannabis medicinal é autorizada desde 2018 (Lei 33/2018), sob receita, com produtos na farmácia. Portugal tem uma das taxas de mortes por overdose mais baixas da Europa (menos de 100 por ano) e uma prevalência de VIH entre os utilizadores em queda de 90 % desde 2001. O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, ex-SICAD) coordena. O álcool vende-se a partir dos 18 anos, a taxa de alcoolemia ao volante é de 0,5 g/l (0,2 para os condutores recentes e profissionais), e o tabaco é proibido nos espaços fechados; o álcool continua a ser a primeira dependência do país.
Os pontos-chave
| Consumo e posse pessoal | Contraordenação desde 2001 (Lei 30/2000): CDT, tratamento proposto, multa ligeira ou nada; sem prisão nem registo |
|---|---|
| Quantidades | Até dez dias de consumo: 25 g de cannabis, 2 g de cocaína, 1 g de heroína, 1 g de MDMA |
| Tráfico | Um a cinco anos (menor gravidade); quatro a doze anos (Decreto-Lei 15/93) |
| Tratamento | Gratuito no SNS: CRI, metadona, buprenorfina, comunidades terapêuticas, equipas de rua |
| Redução de riscos | Trocas de seringas, salas de consumo assistido, análise de drogas (Kosmicare), naloxona |
| Cannabis medicinal | Sob receita desde 2018 (Lei 33/2018) |
| Álcool e tabaco | Venda a partir dos 18 anos; 0,5 g/l ao volante (0,2 recentes e profissionais); fumar proibido nos espaços fechados |
Na prática
- Uma pessoa encontrada com uma pequena quantidade é identificada pela polícia, que apreende a droga e a convoca à CDT do distrito: uma entrevista com um técnico, uma proposta de tratamento se houver dependência, e na maioria dos casos nenhuma sanção; nenhuma menção no registo criminal.
- Quem quer tratar-se dirige-se ao médico de família, ao Centro de Respostas Integradas (CRI) do ICAD ou a uma equipa de rua; o tratamento — consultas, metadona, psicoterapia, internamento — é gratuito, sem lista de espera longa na maioria das regiões.
- As famílias podem contactar a Linha Vida (1414, gratuita) e as associações (APDES, Ares do Pinhal, Crescer) para informação e apoio.
- Nos festivais e em Lisboa, os serviços de análise de drogas (Kosmicare, Check!n) testam as substâncias anonimamente; a naloxona é distribuída aos utilizadores de opioides.
- A cannabis medicinal pede-se a um médico, que a prescreve se as outras terapêuticas falharam; os produtos (flores, óleos) vendem-se na farmácia, sem comparticipação.
Custos e cobertura
O tratamento no SNS é gratuito; a CDT não cobra; as multas por contraordenação, raras, vão de 25 a 150 euros; a cannabis medicinal custa dezenas a centenas de euros por mês, não comparticipada; as multas por álcool ao volante vão de 250 a 2 500 euros com inibição de conduzir.
Mudanças recentes
O ICAD substituiu o SICAD em 2023 e integrou o álcool e o jogo; a segunda sala de consumo assistido abriu no Porto; a Assembleia da República discutiu em 2023-2025 projetos de regulação da cannabis recreativa, sem os adotar; o consumo de cocaína e de crack aumentou nas grandes cidades, e o de cannabis entre os jovens estabilizou.
A quem recorrer
- Linha Vida 1414 (gratuita, 24 h) e ICAD (icad.pt): informação, CRI por região.
- Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (uma por distrito).
- Kosmicare, APDES, Crescer, Ares do Pinhal: redução de riscos e apoio.
Convém saber
Descriminalizar não é legalizar: a cannabis continua proibida em Portugal, a posse acima de 25 gramas é crime, e vender ou dar é tráfico. O modelo português funciona porque o tratamento é gratuito e imediato — quem tem um problema deve saber que a CDT e o CRI não são a polícia, e que ninguém vai preso por consumir.
Fontes e ligações oficiais
- ICAD — Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências — tratamento, CDT, dados
- Lei 30/2000 — regime jurídico do consumo de estupefacientes — Diário da República
- EUDA — Portugal, relatório por país — Agência da União Europeia para as Drogas
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
