Drogas e estupefacientes — Portugal

Consumo e posse de qualquer droga para uso pessoal (até dez dias de consumo) descriminalizados desde 2001: contraordenação tratada pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, sem prisão nem registo criminal; tráfico punido com quatro a doze anos; tratamento gratuito no SNS, metadona, salas de consumo assistido, análise de drogas; cannabis medicinal desde 2018; mortes por overdose entre as mais baixas da Europa; álcool a partir dos 18 anos, 0,5 g/l ao volante.

Mapa de localização — Portugal — Drogas e estupefacientes
Portugal. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei 30/2000, em vigor desde julho de 2001, descriminalizou o consumo, a aquisição e a posse de todas as drogas para uso pessoal, até à quantidade correspondente a dez dias de consumo (25 g de cannabis, 2 g de cocaína, 1 g de heroína, 1 g de MDMA): são contraordenações, tratadas pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), uma por distrito, que avaliam a pessoa, propõem o tratamento aos dependentes e podem aplicar aos não dependentes multas ou sanções ligeiras, suspensas na maioria dos casos; nenhuma prisão, nenhum registo criminal. Acima dessas quantidades, ou em caso de tráfico, o Decreto-Lei 15/93 pune com um a cinco anos (tráfico de menor gravidade) ou quatro a doze anos. O tratamento é gratuito no SNS — Centros de Respostas Integradas, equipas de rua, metadona e buprenorfina, comunidades terapêuticas convencionadas —, e a redução de riscos inclui as trocas de seringas, as salas de consumo assistido (Lisboa desde 2019, Porto) e a análise de drogas (Kosmicare nos festivais). A cannabis medicinal é autorizada desde 2018 (Lei 33/2018), sob receita, com produtos na farmácia. Portugal tem uma das taxas de mortes por overdose mais baixas da Europa (menos de 100 por ano) e uma prevalência de VIH entre os utilizadores em queda de 90 % desde 2001. O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, ex-SICAD) coordena. O álcool vende-se a partir dos 18 anos, a taxa de alcoolemia ao volante é de 0,5 g/l (0,2 para os condutores recentes e profissionais), e o tabaco é proibido nos espaços fechados; o álcool continua a ser a primeira dependência do país.

Os pontos-chave

Consumo e posse pessoalContraordenação desde 2001 (Lei 30/2000): CDT, tratamento proposto, multa ligeira ou nada; sem prisão nem registo
QuantidadesAté dez dias de consumo: 25 g de cannabis, 2 g de cocaína, 1 g de heroína, 1 g de MDMA
TráficoUm a cinco anos (menor gravidade); quatro a doze anos (Decreto-Lei 15/93)
TratamentoGratuito no SNS: CRI, metadona, buprenorfina, comunidades terapêuticas, equipas de rua
Redução de riscosTrocas de seringas, salas de consumo assistido, análise de drogas (Kosmicare), naloxona
Cannabis medicinalSob receita desde 2018 (Lei 33/2018)
Álcool e tabacoVenda a partir dos 18 anos; 0,5 g/l ao volante (0,2 recentes e profissionais); fumar proibido nos espaços fechados

Na prática

Custos e cobertura

O tratamento no SNS é gratuito; a CDT não cobra; as multas por contraordenação, raras, vão de 25 a 150 euros; a cannabis medicinal custa dezenas a centenas de euros por mês, não comparticipada; as multas por álcool ao volante vão de 250 a 2 500 euros com inibição de conduzir.

Mudanças recentes

O ICAD substituiu o SICAD em 2023 e integrou o álcool e o jogo; a segunda sala de consumo assistido abriu no Porto; a Assembleia da República discutiu em 2023-2025 projetos de regulação da cannabis recreativa, sem os adotar; o consumo de cocaína e de crack aumentou nas grandes cidades, e o de cannabis entre os jovens estabilizou.

A quem recorrer

Convém saber

Descriminalizar não é legalizar: a cannabis continua proibida em Portugal, a posse acima de 25 gramas é crime, e vender ou dar é tráfico. O modelo português funciona porque o tratamento é gratuito e imediato — quem tem um problema deve saber que a CDT e o CRI não são a polícia, e que ninguém vai preso por consumir.

Fontes e ligações oficiais

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