O quadro legal
A Lei 11.343/2006 distingue o usuário — quem adquire, guarda ou traz consigo droga para consumo pessoal —, sujeito só a advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa (artigo 28), sem prisão, e o traficante, punido com cinco a quinze anos de reclusão (artigo 33), com o «tráfico privilegiado» (um a cinco anos) para o pequeno traficante primário; a lei não fixa quantidades, e a distinção deixada ao juiz e à polícia fez do tráfico o primeiro motivo de encarceramento, sobretudo dos jovens negros e pobres. O Supremo Tribunal Federal decidiu em junho de 2024 (RE 635.659) que o porte de maconha para uso pessoal não é crime — as sanções do artigo 28 continuam, mas sem natureza penal — e fixou uma presunção de uso pessoal até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, salvo indícios de tráfico; para as outras drogas, a lei de 2006 aplica-se. A cannabis medicinal é acessível: produtos autorizados pela ANVISA vendidos na farmácia sob receita (RDC 327/2019), importação autorizada caso a caso, cultivo autorizado por decisões judiciais individuais e associações de pacientes; o Superior Tribunal de Justiça autorizou em 2024 o cultivo para fins medicinais com autorização. O tratamento é gratuito nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) do SUS e nos hospitais; as comunidades terapêuticas, financiadas pelo Estado, são controversas. O crack é a droga mais visível das ruas, a cocaína e a maconha as mais consumidas. O álcool vende-se a partir dos 18 anos, a Lei Seca impõe a tolerância zero ao volante (multa a partir de qualquer alcoolemia, crime a partir de 0,3 mg/l de ar expirado), e o tabaco é proibido nos espaços fechados.
Os pontos-chave
| Usuário (artigo 28) | Advertência, serviços comunitários, medida educativa; sem prisão; sem natureza penal para a maconha desde 2024 |
|---|---|
| Maconha | Presunção de uso pessoal até 40 g ou seis plantas (STF, 2024) |
| Tráfico (artigo 33) | Cinco a quinze anos; tráfico privilegiado um a cinco; primeiro motivo de encarceramento |
| Cannabis medicinal | Produtos ANVISA na farmácia sob receita; importação autorizada; cultivo por decisão judicial ou associação |
| Tratamento | Gratuito: CAPS AD, hospitais do SUS, Consultórios na Rua; comunidades terapêuticas controversas |
| Álcool | 18 anos; tolerância zero ao volante (Lei Seca); crime a partir de 0,3 mg/l |
| Tabaco | 18 anos; proibido nos espaços fechados; cigarros eletrónicos proibidos (ANVISA) |
Na prática
- Uma pessoa encontrada com uma pequena quantidade de maconha (até 40 g) é identificada e a droga apreendida; a polícia pode aplicar as medidas do artigo 28 mas não pode prendê-la nem processá-la penalmente; para as outras drogas, a qualificação depende das circunstâncias — quantidade, embalagem, local, antecedentes — e a assistência de um advogado ou da Defensoria Pública é decisiva.
- Quem quer tratar-se dirige-se ao CAPS AD do seu município (mais de 400 no país), ao posto de saúde ou a um hospital; o tratamento — consultas, medicamentos, grupos, internamento breve — é gratuito; os Consultórios na Rua atendem as pessoas em situação de rua.
- As famílias podem contactar o CVV (188), os grupos Nar-Anon e Al-Anon, e os CAPS; a internação involuntária de um adulto exige um médico e uma comunicação ao Ministério Público (Lei 13.840/2019), e é contestada pelos profissionais.
- Para a cannabis medicinal, um médico prescreve; o produto compra-se na farmácia (caro), importa-se com autorização da ANVISA, ou obtém-se numa associação de pacientes autorizada; o cultivo pessoal exige um habeas corpus preventivo.
- Ao volante, qualquer alcoolemia é multa (cerca de 3 000 reais) e suspensão da carta; a partir de 0,3 mg/l ou sinais de embriaguez, é crime com prisão.
Custos e cobertura
O tratamento no SUS é gratuito; as comunidades terapêuticas são gratuitas ou pagas; a cannabis medicinal custa de 200 a 2 000 reais por mês; a multa da Lei Seca é de cerca de 3 000 reais, duplicada em caso de reincidência.
Mudanças recentes
O Supremo descriminalizou em junho de 2024 o porte de maconha para uso pessoal e fixou os 40 gramas; o Congresso votou em resposta uma proposta de emenda constitucional para criminalizar a posse de qualquer droga, ainda não promulgada; o Superior Tribunal de Justiça autorizou em 2024 o cultivo medicinal com autorização; a ANVISA manteve a proibição dos cigarros eletrónicos em 2024.
A quem recorrer
- CAPS AD do município; Disque Saúde 136; Consultórios na Rua.
- Defensoria Pública em caso de detenção.
- ANVISA (cannabis medicinal); associações de pacientes; CVV 188.
Convém saber
No Brasil, a mesma quantidade de cocaína faz de uma pessoa um usuário ou um traficante segundo a polícia, o bairro e a cor da pele: o tráfico é o primeiro motivo de prisão do país, e a maioria dos condenados tinha pequenas quantidades. A decisão do Supremo de 2024 só protege a maconha até 40 gramas — e o Congresso tenta revertê-la.
Fontes e ligações oficiais
- Lei 11.343/2006 — Lei de Drogas — Planalto
- STF — RE 635.659 (porte de maconha para uso pessoal, 2024) — Supremo Tribunal Federal
- Ministério da Saúde — CAPS Álcool e Drogas — rede de atenção psicossocial
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
