A notícia em resumo
O Regulamento (UE) 2026/1818, assinado a 17 de junho de 2026, fixa normas mínimas de bem-estar para a criação, a venda e os abrigos, enquadra os anúncios em linha e exigirá, a prazo, um microchip e um registo para todos os cães e gatos, incluindo os de particulares. Aplica-se a partir de 31 de agosto de 2028; para os particulares que não colocam os seus animais no mercado (nem venda, nem doação anunciada em linha ou regular), este regulamento só exigirá a identificação em 2036 para os cães e em 2041 para os gatos.
O que diz o regulamento
O Regulamento 2026/1818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2026, incide sobre o bem-estar dos cães e dos gatos e sobre a sua rastreabilidade. É um regulamento, e não uma diretiva: é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em cada Estado-Membro, sem texto de transposição (regulamento 2026/1818, art. 33).
O texto visa antes de mais os profissionais, a que o regulamento chama operadores: criadores, estabelecimentos de venda como as lojas de animais, abrigos e famílias de acolhimento. Impõe-lhes princípios gerais de bem-estar, um registo junto das autoridades, condições de alojamento, de saúde e de socialização, e a obrigação de entregar ao adquirente uma informação escrita sobre as necessidades do animal e o seu historial de saúde (regulamento 2026/1818, art. 6, 9 e 11).
Proíbe também várias práticas. As mutilações, como o corte das orelhas ou da cauda, só são permitidas por indicação médica, sob anestesia e por um veterinário. O acorrentamento é limitado a uma hora. Os acasalamentos entre parentes próximos são proibidos, salvo derrogação da autoridade para preservar uma raça local (regulamento 2026/1818, art. 8, 17 e 18).
O que diz respeito aos particulares
Para os proprietários, o ponto central é a identificação. Cada cão e cada gato deve ter um microchip eletrónico injetável, colocado por um veterinário, o mais tardar aos três meses de idade, e ser registado numa base nacional no prazo de dois dias úteis. Em caso de morte, de mudança de proprietário ou de chip ilegível, a base deve ser atualizada. Os animais já identificados antes de 31 de agosto de 2028 consideram-se conformes enquanto o seu chip se mantiver legível (regulamento 2026/1818, art. 20).
Nos anúncios em linha, deve constar de cada anúncio um aviso sobre a responsabilidade do futuro proprietário. As plataformas devem facilitar esse cumprimento e indicar aos adquirentes que podem verificar a identificação, o registo e a propriedade do animal num sistema público e gratuito que a Comissão deve criar (regulamento 2026/1818, art. 21).
As datas a reter
O regulamento aplica-se a partir de 31 de agosto de 2028, mas a aplicação é escalonada. A identificação e o registo tornam-se obrigatórios a partir de 31 de agosto de 2030 para os profissionais e para qualquer pessoa que coloque cães ou gatos no mercado. Para os restantes proprietários, tornam-se obrigatórios a partir de 31 de agosto de 2036 para os cães e de 31 de agosto de 2041 para os gatos (regulamento 2026/1818, art. 20). O texto precisa que colocar no mercado inclui a venda, mas também a doação, salvo se for ocasional, a intervalos irregulares e sem anúncio em linha (regulamento 2026/1818, art. 4).
Seguem-se outros prazos. A aprovação prévia dos criadores maiores, os que têm mais de cinco ninhadas por ano ou mais de cinco fêmeas reprodutoras, aplica-se a partir de 31 de agosto de 2034. Os criadores muito pequenos e os pequenos abrigos têm obrigações aligeiradas (regulamento 2026/1818, art. 5, 10 e 33).
Como ler este texto
O que diz um regulamento e o que vai realmente acontecer no terreno são duas coisas distintas. Grande parte dos pormenores técnicos, como os critérios de verificação nas visitas veterinárias, as características da base europeia ou a definição das características físicas excessivas, será fixada mais tarde por atos da Comissão, com prazos que vão de 2028 a 2036 (regulamento 2026/1818, art. 8, 13 e 23).
O texto deixa também uma margem aos Estados. Cada um mantém a possibilidade de conservar ou adotar regras nacionais mais estritas, e cada um fixa as sanções, que devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas (regulamento 2026/1818, art. 30 e 32). O regulamento não detalha, portanto, por exemplo, o montante de uma coima. Também não diz como se articulará com o direito francês existente: o texto lido não o precisa, e esse ponto dependerá das autoridades nacionais.
Por fim, saber se o regulamento reduzirá realmente o tráfico de animais é o que a avaliação prevista até 31 de agosto de 2040 deve examinar (regulamento 2026/1818, art. 31).
O que isto muda para quem lê
Para uma pessoa que já tem um cão ou um gato, nada muda hoje. As regras atuais do seu país continuam a aplicar-se, e a obrigação europeia de identificação só lhe dirá respeito, ao abrigo deste texto, em 2036 para um cão e em 2041 para um gato. Um animal já com chip legível antes de 31 de agosto de 2028 é considerado em ordem.
Para uma pessoa que deseja adotar, ou que pensa um dia ceder ou dar um animal, o espírito do texto é claro: o animal deve estar identificado, registado, acompanhado de informações sobre a sua saúde e a sua origem, e verificável em linha se for publicado um anúncio. É uma ajuda para detetar ofertas duvidosas, sem garantia absoluta. Um veterinário continua a ser o interlocutor certo para a saúde do animal ou a colocação do chip. Para uma situação jurídica concreta, por exemplo uma cedência ou um litígio, um profissional do direito poderá responder-lhe.
O que a nossa página de fundo acrescenta
A nossa página de fundo situa esta regulamentação na vida concreta de um lar. Lembra que a investigação associa a presença de um animal a um menor isolamento social, sem poder provar que seja a sua causa, e que o animal deve escolher-se de acordo com a sua vida: um ou dois gatos para quem trabalha fora, um cão só se o puder realmente levar à rua, espera se houver crianças pequenas. Quantifica o custo real, bastante superior ao preço de compra, com a guarda e os cuidados imprevistos. Para um casal, enumera as questões a resolver antes: quem passeia o animal, quem paga, o que lhe acontece em caso de separação. Recomenda adotar num abrigo e lembra que, em França, se assina um certificado de compromisso antes de qualquer cedência, com um prazo de sete dias. Veja a página sobre o animal de estimação.
Para ir mais longe
Esta notícia insere-se num tema mais vasto, que a nossa página O animal de estimação trata em pormenor.
